Senador propõe que SUS custeie medicamentos com CBD como único princípio ativo
Para o senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE), apenas o canabidiol possui propriedades terapêuticas na maconha e, desta forma, o Sistema Único de Saúde deve se restringir a custear medicamentos que contenham apenas este composto derivado da cannabis como princípio ativo
“A maconha é um produto que possui na sua composição mais de quinhentas substâncias, muitas delas nocivas à saúde, dessas, apenas o Canabidiol (CBD), ao passar por testes mais depurados, mostrou ter aspectos terapêuticos em pacientes, sem apontar nenhum efeito colateral prejudicial à saúde, tais como efeito alucinógeno ou dependência”.
É dessa forma que o senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE) justifica o Projeto de Lei n° 5158, de 2019, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para obrigar o Sistema Único de Saúde a fornecer medicamentos que contenham o canabidiol como único princípio ativo.
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A emenda apresentada na última sexta-feira (20) à Comissão de Assuntos Sociais faz referência ao direito de acesso ao tratamento gratuito por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), que deve prover à população assistência integral à saúde, nos termos do inciso II do art. 198 da Constituição Federal para, na verdade, fazer o contrário: limitar este direito aos pacientes que usam CBD, exclusivamente, para tratar condições médicas, e ignorar o efeito Entourage, ou Comitiva, entre os compostos da planta, e os benefícios terapêuticos do extrato completo, conhecido como full-spectrum.
O senador, que participa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), prestes a votar uma sugestão legislativa sobre a cannabis medicinal, já havia solicitado a presença de especialistas em audiência pública que fizessem a “devida distinção” entre os compostos da planta. Ele é autor do voto em separado recomendando a rejeição da SUG 6/2016.
“Um assunto tão delicado pede um amplo debate, consultando especialistas com posições diferenciadas. A questão da maconha medicinal, expressão bastante difundida na sociedade, não se mostra verdadeira, e os especialistas apontados por nós terão a capacidade de diferenciar o uso terapêutico do canabidiol, do uso indiscriminado e nocivo à saúde da maconha e suas 500 substâncias psicoativas”, pontuou Girão na ocasião.
Atualmente, o Brasil possui um medicamento registrado à base de Cannabis. Chamado de Mevatyl, ele é indicado para tratamento de espasmos musculares nos casos de esclerose múltipla, e possui CBD e THC, composto psicoativo da planta, em sua composição.
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#PraCegoVer: fotografia (de capa) em primeiro plano do senador Eduardo Girão em discurso no plenário do Senado Federal. Foto: Roque de Sá | Agência Senado.
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