Sementes de cânhamo podem ser comercializadas como suplemento alimentar? – Pergunte ao Doutor!

Imagem que mostra uma faixa translúcida verde com a frase “Pergunte ao Doutor”, em branco, e a foto e nome de Erik Torquato e, atrás desta, a foto de uma balança antiga e um fundo totalmente desfocado. Papai Noel.

Vira e mexe, a discussão sobre sementes de cannabis volta à pauta. Isso por que, se por um lado, a orientação do Ministério Público Federal diz que a importação de pequenas quantidades não deve ensejar ação penal, por outro, tal conduta continua ilícita no Brasil. Para explicar o contexto jurídico em torno das sementes, o advogado Erik Torquato responde dúvidas sobre sua comercialização como suplemento alimentar, importação e patenteamento, confira

Sementes de cânhamo podem ser comercializadas como suplemento alimentar no Brasil?

Como sempre no Brasil vivemos no passado. Ainda que reconhecido como superalimento no exterior e como planta não psicotrópica em tratado internacional ratificado por nosso país, o cânhamo no Brasil ainda sofre (indevidamente) as mesmas restrições que a maconha. Ou seja, com THC ou sem THC, é proibida a comercialização de sementes, o cultivo e a fabricação de produtos em solo nacional de cannabis se ausentes as finalidades medicinal ou de pesquisa científica e autorização judicial para tanto. Desta forma, ainda não existe um mercado legal de sementes de cânhamo que permita a comercialização para uso como suplemento alimentar.

Recentemente, o STJ trancou duas ações contra acusados de importar sementes de cannabis. Essas iniciativas reforçam a tendência do Judiciário em permitir tal conduta?

As decisões recentes do STJ apenas confirmam o entendimento que já vem sendo adotado quanto à importação de pequenas quantidades de sementes de cannabis. Já há orientação do Ministério Público Federal de que a importação de até 25 seeds não deve ensejar ação penal. Dentre os argumentos, um dos principais é a insignificância da conduta. Isso não significa dizer que o Judiciário está permitindo ou considerando a prática legal. Em verdade apenas há uma tendência pelo desinteresse penal na matéria para persecução contra a pessoa que praticou a conduta, mas continua sendo ilícita a importação de sementes. Ou seja, está cada vez mais distante o risco de ser criminalizado como contrabandista e ainda mais distante a possibilidade de ser enquadrado como traficante. De toda forma importar sementes de cannabis ainda é ilegal.

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O que pode acontecer comigo se minha encomenda de sementes importadas ficar presa na Receita Federal? Como proceder?

A primeira coisa a dizer é que não é lícito importar sementes de cannabis sem que haja decisão judicial que permita. Caso sua encomenda fique retida na Receita Federal e você não tenha autorização para importar saiba que jamais receberá as sementes. Passada a decepção de não receber a encomenda há dois cenários possíveis: i. não acontecer mais nada e você apenas não receber a encomenda; ii. ser intimado para prestar esclarecimentos na Polícia Federal. Isto dependerá muito da quantidade de sementes que foi retida pela Receita Federal. Não há o que fazer entre a retenção da Receita Federal e eventual intimação da Polícia Federal, mas caso seja intimado é importante procurar auxílio de advogado que tenha experiência na área.

Sementes podem ser patenteadas? No mercado regulamentado, como se dá essa discussão?

No Brasil é possível patentear sementes. Isto por que a Lei de Proteção de Cultivares (LPC) prevê a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual que decorrem da atividade de melhoramento genético, desde que as novas sementes atendam aos requisitos da lei. Também há no Brasil previsão da proteção da novidade de tecnologia genética, garantida pela Lei de Propriedade Industrial (LPI). Isto não quer dizer que sementes com melhoramentos de todas as genéticas de plantas, realizadas por melhoristas, possam ser protegidas — e aí entra a discussão sobre sementes de maconha. Como a planta ainda é proibida no país e não consta no Registro Nacional de Cultivares é bastante controvertida a possibilidade de registrar propriedade intelectual sobre sementes de cannabis no Brasil, sendo um assunto que ainda vai render muita discussão e disputa de interesses no futuro.

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#PraCegoVer: em destaque, imagem que mostra uma faixa translúcida verde com a frase “Pergunte ao Doutor”, em branco, e a foto e nome de Erik Torquato e, atrás desta, a foto de uma balança antiga e um fundo totalmente desfocado.

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
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