Qual é a pena para o usuário de drogas?

Foto, em P&B, de um baseado, na horizontal, vindo da esquerda da imagem, onde se vê uma pequena porção de cinza em sua ponta, de onde sai um fio rarefeito de fumaça, em fundo escuro. Fotografia: THCamera Cannabis Art.

A Lei de Drogas não prevê qual é a pena para o usuário de drogas, mas, sim, medidas alternativas

Como vimos, a atual Lei de Drogas (lei nº 11.343/2006) despenalizou o porte de substância entorpecente para consumo pessoal.

Apesar de não prever, portanto, pena de prisão para o usuário, a conduta é (ainda) considerada criminosa no Brasil…

Pena ou medida alternativa?

O art. 28 não prevê, nesse sentido, qual é a pena para o usuário de drogas, mas, sim, medidas alternativas, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou comparecimento a programa ou curso educativo.

Às mesmas penas submete-se, a propósito, quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância capaz de causar dependência física ou psíquica (art. 28, § 2°).

Duração das medidas alternativas

Agora que sabemos que a lei nº 11.343/2006 não prevê qual é a pena para o usuário de drogas, mas, sim, medidas alternativas, vejamos a duração de cada uma delas.

As medidas alternativas de prestação de serviços à comunidade e o comparecimento a programa ou curso educativo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

Em caso de reincidência no crime do art. 28, tais medidas serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

Importante destacar que nem mesmo no caso de descumprimento injustificado de alguma medida alternativa haverá de se falar, em nenhuma circunstância, em encarceramento do usuário de drogas.

Isso por que, conforme previsão contida no § 6°, do art. 28, a nova Lei de Drogas, para garantir o cumprimento das medidas fixadas, criou um regime jurídico específico: o juiz irá admoestar o agente (adverti-lo) e, sucessivamente, caso a advertência não funcione, irá impor a pena de multa (Gomes, 2013, p. 151).

Referências Bibliográficas

GOMES, Luiz Flávio. Lei de Drogas Comentada. 5ª Edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

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#PraCegoVer: a imagem de capa é uma foto, em P&B, de um baseado, na horizontal, vindo da esquerda da imagem, onde se vê uma pequena porção de cinza em sua ponta, de onde sai um fio rarefeito de fumaça, em fundo escuro. Fotografia: THCamera Cannabis Art.

Sobre Thiago Knopp

Especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal (UCAM). Advogado Criminalista inscrito na OAB/RJ sob o n. 165.680
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