Camisa com estampa de maconha NÃO É apologia. É estilo e liberdade de expressão!

Maconha.

Parece que a decisão do STF, acompanhada do voto do Ministro Celso de Mello, durante o julgamento da ADPF 187, em junho de 2011, que deixa bem claro que o uso de camisetas com a folha de maconha não pode ser criminalizado, continua sendo ignorada.

Em 2013 alertamos a todos sobre o voto do Ministro, depois que uma Diretora de um colégio causou polêmica ao proibir o uso de bonés e os fiscais do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Contagem/MG entraram numa onda muito errada ao coibirem, com o apoio da Guarda Municipal, quem tivesse uma folha da maconha ou a tag 4:20 estampada, por fazer “apologia” à maconha.

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Em 2014, a polícia militar de Bataguassu, a 335 quilômetros de Campo Grande (MS), colocou a fantasia de ‘bobo-da-corte’ e prendeu um grupo de 11 foliões por usarem camisetas com a temática da erva. Ainda no mesmo ano, em novembro, um rapaz foi detido pela PM, no terminal rodoviário de São José do Rio Preto, e enquadrado nos artigos 286, 287 e 288 do Código Penal, que trata do crime de apologia segundo consta no termo circunstanciado pelos ‘coxinhas’. “O rapaz usava camiseta alaranjada e meias brancas, ambas estampadas com a folha da maconha. O autor ostentava as vestimentas e chamava a atenção de todos os passageiros e usuários do terminal, cujo fluxo de pessoas é intenso”.

“Foi constrangedor pra eu voltar de ônibus sem camiseta. Sorte que nenhum funcionário da Circular me barrou. Senão eu teria de voltar pra casa a pé”  relata Vitor, que teve a camiseta e as meias apreendidas e precisou voltar para casa só de bermuda.

E agora, em 2015, duas garotas são apreendidas, em Marília (SP), e responderão por ato infracional, por causa dos mesmos motivos dos casos anteriores: dos agentes da lei, que continuam ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal. 

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Segundo matéria, publicada no G1, as garotas, ambas de 16 anos, estavam em uma pista de caminhada localizada na Avenida das Esmeraldas quando foram flagradas pela polícia usando camisetas com estampas da folha da planta da maconha, durante a abordagem, uma porção de maconha foi encontrada no bolso de uma das meninas.

Diante dos fatos vale lembrar, mais uma vez, o que o Ministro Celso de Mello explicitou em seu voto:

“Defender a descriminalização de certas condutas previstas em lei como crime, não é fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Igualmente, não configura o crime deste art. 287 a conduta daquele que usa camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime e por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação do pensamento”, disse Celso de Mello.

Mais que uma referência ao ato de fumar maconha, uma estampa com a temática caracteriza-se como uma manifestação de protesto e indignação contra a política de drogas proibicionista, uma vez que, estampando os números e folhas no peito, o usuário sai do anonimato e mostra à sociedade seu estilo de vida – garantido pela Constituição Federal –, por mais críticos e preconceituosos que sejam os olhares. Além de uma ação desnecessária, a proibição das roupas que fazem referência à cultura canábica é uma afronta à liberdade individual de todos os brasileiros, principalmente daqueles que lutam por uma política de drogas mais racional e humana.

Agora só nos resta saber: quem é que enquadrada os agentes por desrespeitarem uma decisão do Supremo Tribunal Federal?

Bônus Proibicionista

Após o fechamento desta matéria, recebemos mais uma notícia. Um dia depois do caso das duas jovens, um rapaz de 26 anos foi preso nesta terça-feira (20) por fazer apologia ao uso de drogas, em Marília (SP). O suspeito havia sido intimado a depor no segundo Distrito Policial a respeito de um roubo quando foi detido pelos policiais por usar um boné com o desenho de uma folha de maconha bordado com as cores da bandeira da Jamaica. Este é o segundo caso em menos de uma semana.

Revisão: Alexandre de Castro
Foto de Capa: Matheus Hypólito

 

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Sobre Dave Coutinho

Carioca, Maconheiro, Ativista na Luta pela Legalização da Maconha e outras causas. CEO "faz-tudo" e Co-fundador da Smoke Buddies, um projeto que começou em 2011 e para o qual, desde então, tenho me dedicado exclusivamente.
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