Justiça arquiva inquérito por apologia contra candidato que gravou vídeo em cultivo de maconha

Captura de tela do vídeo que mostra André Barros, em primeiro plano, à frente de várias plantas de maconha em um cultivo interno.

Vídeo gravado pelo advogado e ativista André Barros junto a uma plantação de maconha em 2018, para divulgar sua candidatura ao cargo de deputado estadual pelo Rio de Janeiro, foi alvo de inquérito policial que investigou o então candidato para apurar o crime de apologia ao uso de drogas. Justiça acolheu argumentos do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito

“A garantia da liberdade de consciência, da qual é consectária lógica e necessária a de liberdade de manifestação do pensamento, é notoriamente um dos pilares da democracia tal como concebida no atual estágio de nossa civilização”, esclarece o promotor de justiça Alexandre Murilo Graça, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em requerimento onde pede o arquivamento de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal para apurar o crime de apologia ao uso de drogas, em razão de um vídeo eleitoral gravado em um cultivo de maconha.

O investigado em questão é o Dr. André Barros, que na época da abertura do inquérito, em 2018, era candidato a deputado estadual pelo estado do Rio de Janeiro e, para sua propaganda eleitoral, gravou um vídeo junto a um cultivo de cannabis autorizado pela Justiça para fins medicinais. O vídeo consistia numa apresentação onde, com termos jurídicos, André Barros apresentava seu currículo acadêmico e de lutas. O número da candidatura era simbólico: 50 do partido e 420 da planta, uma vez que o número é um dos símbolos da cultura canábica.

No requerimento pelo arquivamento do inquérito, o promotor expõe que não se verifica adequação da prática a qualquer tipo penal, “eis que não é pregada a prática concreta de crime contra com quer que seja”, havendo a opinião de um candidato a cargo eletivo. “Ainda que houvesse tentativa de criminalizar tal expressão de opinião, entende o Ministério Público que esta esbarraria na constitucionalmente assegurada liberdade de expressão”.

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Advogado e ativista pela legalização da maconha, André Barros é um dos autores e signatários da representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República em 2009 contra 10 decisões judiciais que proibiram a realização da Marcha da Maconha em 10 cidades do Brasil. Essa representação gerou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, julgada em 15 de junho de 2011, e garantiu a realização da Marcha da Maconha em todo o Brasil pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do STF garantiu que nenhuma autoridade brasileira pode interpretar que a Marcha da Maconha está praticando o crime de apologia e que o evento está garantido pelo direito de reunião e manifestação, exercício direto da democracia.

O inquérito policial não foi a única tentativa de coartar o vídeo com plantas de maconha. O Facebook não permitiu o impulsionamento pago do vídeo — que em uma semana foi visualizado de forma orgânica por 1 milhão de pessoas. A proibição da plataforma implicou em desvantagem do candidato em relação a outros que utilizaram o mesmo recurso sem restrição.

No dia 8 deste mês, a juíza titular da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Paula Fernandes Machado, acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito.

Assista ao vídeo:

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#PraTodosVerem: imagem é uma captura de tela do vídeo que mostra André Barros, em primeiro plano, à frente de várias plantas de cannabis em um cultivo interno.

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