Uso de Drogas: o médico e o “monstro”

A busca da abstinência por meio da repressão e da estigmatização apenas piora as consequências individuais e sociais do uso de drogas. Entenda o tema e sua relação com o conceito de redução de danos no artigo de Thiago Rodrigues* para a Carta Capital

Há cerca de cem anos, as “drogas” foram legalizadas. Essa frase soa estranha? Certamente. Mas nos chama a atenção para um fato curioso: quando os primeiros tratados internacionais passaram a harmonizar as normas antidrogas, entre os anos 1910 e 1930, a maioria das substâncias que hoje são proibidas sequer eram regulamentadas, ou seja, estavam “fora das leis” ou entravam, apenas, nas regras éticas das associações médicas, como a heroína. A maconha quase não era mencionada em códigos legais ou sanitários, assim como a cocaína. Essas drogas entraram nas leis pela porta da proibição. Foram, assim, “legalizadas” quando foram proibidas.

Desde os anos 1980, como comentamos na coluna do mês passado, essa situação passou a ser questionada por não ter alcançado os objetivos prometidos: eliminar a produção, a venda e, sobretudo, o hábito de consumir um leque específico de drogas psicoativas reunidos pela ONU na Convenção Única de 1971 e em tratados subsequentes. Em nome do pragmatismo, vozes no governo dos Estados Unidos, em vários países da Europa e nas organizações internacionais passaram a discutir seriamente alternativas à proibição.

Nessa época, na Holanda, um grupo expressivo de profissionais da saúde (médicos, psicólogos, assistentes sociais) deixou de lado a discussão filosófica sobre a proibição diante de um quadro pavoroso: a ilegalidade das drogas havia produzido uma situação na qual usuários de drogas injetáveis (como a heroína ou mesmo a cocaína) estavam se contaminando e ajudando a propagar doenças como hepatite e, o então recém-descoberto, vírus da AIDS. Isso acontecia porque o ambiente no qual esses usuários e usuárias vivia era marcado por estigmatização, preconceito, miséria, ausência de acompanhamento médico e psicológico e falta total de informação. Assim, muitas pessoas partilhavam as mesmas seringas e agulhas, sem qualquer cuidado ou profilaxia.

Esse grupo, apoiado pelo governo holandês, desenvolveu o conceito de “redução de danos” (“harm reduction”, na expressão em inglês) que mudou o princípio da abordagem com relação às usuárias e usuários de drogas. Ao invés de buscar a “abstinência” (a interrupção completa do uso), seria mais positivo assumir que o consumo seguiria existindo, pois a ilegalidade não era um fator que impedisse as pessoas de buscarem as substâncias desejadas. Então, já que o uso permaneceria, por quê não melhorar as condições do consumo, evitando que danos colaterais — como a disseminação do HIV ou overdoses involuntárias — acontecessem?

Com essa nova lógica, o Estado holandês passou a financiar iniciativas como a instalação de centros de atenção e bases móveis em áreas das cidades com grande concentração de usuários nas quais qualquer pessoa poderia receber seringas descartáveis, fazer testes para doenças, ter acesso a informações sobre saúde física e mental, ser encaminhada para tratamento médico se assim quisesse e ser atendida em casos de emergência sem medo de ser presa e sem ser descriminada pelo seu hábito com drogas e estilo de vida.

O programa foi um sucesso e, ainda na segunda metade dos anos 1980, seus princípios foram adotados e adaptados em outros países, como os Estados Unidos, Reino Unido e Suíça. No Brasil, em 1989, a gestão da prefeita de Santos/SP, Telma de Souza (PT), propôs a implantação de um programa de redução de danos, com troca de seringas, para enfrentar a disseminação do HIV na cidade portuária. A decisão sofreu violentos ataques da opinião pública e processos judiciais que levaram à suspensão do programa e à quase prisão da prefeita. Demoraria ainda uma década e meia para que políticas inspiradas no princípio da redução de danos (RD) relacionadas às drogas ganhassem espaço no Ministério da Saúde.

Isso não impediu que o mesmo princípio fosse adotado no caso da distribuição de camisinhas no Carnaval, associada às campanhas de conscientização do “sexo seguro”. A ideia é a mesma: já que a “abstinência de sexo” é improvável durante o Carnaval, então é melhor distribuir gratuitamente preservativos e explicar amplamente a necessidade de usá-los. Assim, como é impossível fazer com que as pessoas não façam sexo, pelo menos as doenças sexualmente transmissíveis serão contidas. Se você já ouviu falar dessa campanha que acontece todos os anos no Brasil desde 1996, então já está familiarizado com o princípio da RD.

Leia: A questão das drogas na perspectiva da redução de danos

A RD assume que os motivos que levam ao uso de uma droga psicoativa são complexos e difíceis — senão impossíveis — de suprimir. O proibicionismo, no entanto, aposta e busca a abstinência em pessoas que têm baixa probabilidade de serem abstêmias. Se a abstinência pode até ser uma meta, não seria por meio da repressão e da marginalização que “usuários problemáticos” conseguiriam enfrentar o seu “hábito compulsivo”.

Por isso, a RD não se assume como “defensora do uso de drogas”, mas como uma abordagem realista e pragmática baseada em estudos sociológicos e epidemiológicos de décadas.

O grande problema enfrentado pela RD é a moralização inerente à discussão sobre o uso de drogas psicoativas. Desde a época em que se organizaram os primeiros grupos antidrogas, entre finais do século XIX e começos do século XX, a questão do repúdio moral ao uso de drogas é uma constante. As drogas são considerando “coisas do demônio”, uma “tentação destrutiva”, uma “corrupção da alma”. O que leva uma pessoa a escolher uma determinada droga? O sociólogo espanhol Antonio Escohotado afirma que são os efeitos desejados que levam à escolha de uma droga (euforia, relaxamento ou alterações sensoriais) e não uma droga em si. Essa constatação, no entanto, não ousa tocar nas “razões” que motivam o uso de drogas, justamente porque elas são muitas e difíceis de mapear: escapismo? busca de prazer? desejo de aceitação por um grupo? procura de sensações inusitadas? anseio por suprimir uma dor física ou psíquica? embotamento das emoções para executar tarefas abjetas (como matar na guerra)? intenção de aumentar a produtividade? busca de inspiração? tentação do “capeta”?

A resposta talvez esteja na combinação de algumas dessas alternativas ou em outras completamente diferentes. O fato é que os motivos serão sempre relacionados a uma pessoa concreta, que é um ser único, com seus problemas, seus anseios e seus potenciais. Um ser que é, além disso, um indivíduo histórico e social, ou seja, alguém influenciado nos seus desejos e reflexões pelo momento histórico, ambiente social, país, classe, gênero, opções afetivas etc. em que vive. Portanto, a RD, no fundo, admite o que historiadores, médicos, sociólogos, psicólogos e antropólogos especialistas em drogas psicoativas já afirmam há tempos: o uso dessas substâncias faz parte da história da Humanidade, gostemos ou não; e a busca da abstinência por meio da repressão e da estigmatização apenas piora as consequências individuais e sociais do uso.

É interessante notar que o princípio da RD não coloca a ilegalidade das drogas contra a parede. Os defensores da RD não são, necessariamente, defensores da mudança geral da atual política de drogas, mas, coincidem com a importância de abrir caminhos mais humanitários voltados a acolher usuários e usuárias como pessoas e não os tratar como “monstros” ou “pervertidos”. Mas será possível promover políticas inspiradas pela RD com a manutenção do proibicionismo? Ou será que a RD sozinha, sem uma alteração mais profunda das políticas de drogas, significa apenas “enxugar o gelo” num inverno rigoroso?

São dúvidas como essas que nos levam a pensar as chamadas “alternativas” às políticas de drogas. A RD em si mesma não é uma alternativa, mas uma atitude emergencial diante dos danos causados pelo uso de drogas sob a vigência do proibicionismo. No entanto, ela explicita que o consumo de drogas não pode ser simplesmente erradicado, o que obriga a refletir com mais densidade sobre o regime legal e as políticas de drogas. É nesse ponto que retomaremos nossa conversa na coluna do mês que vem.

*Thiago Rodrigues é doutor em Relações Internacionais pela PUC-SP e Sorbonne Nouvelle, professor no Instituto de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense (UFF) e membro fundador do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (NEIP) e da Red Latinoamericana de Estudios sobre Drogas (REDESDAL). Também é autor de dezenas de capítulos e artigos sobre o tema das políticas de drogas, além de autor dos livros “Narcotráfico, uma guerra na guerra” (Desatino, 2012) e “Política e Drogas nas Américas: uma genealogia do narcotráfico” (Desatino, 2017) e coeditor dos livros “Drug Policies and the Politics of Drugs in the Americas” (Springer, 2016), “Drogas, Política y Sociedad en América Latina y el Caribe” (CIDE, 2015) e “Política e Drogas no Brasil” (Mercado de Letras, 2018).

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#PraCegoVer: em destaque, fotografia que mostra as mãos e parte do corpo de uma pessoa que está sentada e segurando uma pequena e fina seringa preenchida com heroína entre os dedos, próxima a uma vegetação, ao fundo. Foto: David Ryder | Reuters.

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