TRF4 autoriza doação de canabidiol importado sob ordem judicial

Foto mostra um frasco branco de tampa dourada e alguns buds de cannabis secos em uma superfície branca lisa que se mistura ao fundo da imagem. Crédito: Unsplash | Testeur de CBD.

Instituição de saúde de Foz do Iguaçu (PR) teve confirmada sentença que autorizou a redistribuição de medicamento à base de CBD a outra paciente, após a beneficiária da ação original devolver o remédio por não surtir efeito

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na terça-feira (7), sentença que autorizou a Fundação de Saúde Itaiguapy, de Foz do Iguaçu (PR), a doar medicamento à base de canabidiol (CBD), devolvido por paciente, a terceiro com indicação médica de uso.

De acordo com o TRF4, uma ação com pedido de tutela antecipada foi ajuizada pela instituição após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negar o repasse sob alegação de que o uso do fármaco importado seria pessoal e intransferível.

Em 2019 foram importados por ordem judicial 25 frascos de “Canabidiol Evr Hemp Oil Zero THC 600 mg Cereja” pelo Hospital Ministro Costa Cavalcanti, administrado pela fundação, ao custo de R$ 1.713,12 por unidade, para uso de uma paciente, que acabou devolvendo 20 frascos por não ter surtido o efeito esperado. Houve tentativa de devolução ao fornecedor, que não foi aceita.

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Em 2020, outra paciente teve o mesmo fármaco prescrito por médico do hospital e a Fundação Itaiguapy recorreu à Justiça Federal após a negativa da Anvisa. A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu expediu liminar autorizando a doação imediata e a autarquia federal recorreu ao tribunal sustentando que teria havido desvio da legítima aplicação das normas.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, é preciso levar em conta que o medicamento estava para vencer. “O acolhimento do pedido de redistribuição da medicação antes destinada a paciente que dela não fez uso poderá ser flexibilizado e autorizado, como medida de urgência, diante da possibilidade de ultrapassar a data de validade respectiva”, ponderou a desembargadora.

“No caso em tela, a destinação do fármaco atendeu a finalidade médica a qual se destina, ainda que para paciente diversa daquela que deu causa à importação do medicamento, não causando qualquer prejuízo à saúde pública, seja do ponto de vista sanitário ou do combate às drogas, mas, antes, salvaguardando princípios como o do direito à saúde, garantido constitucionalmente, bem como o princípio do bem comum”, concluiu Hack de Almeida.

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#PraTodosVerem: foto mostra um frasco branco de tampa dourada e alguns buds de cannabis secos em uma superfície branca lisa que se mistura ao fundo da imagem. Crédito: Unsplash | Testeur de CBD.

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