TJSP revoga prisão de flagrado com 27 kg de maconha devido a invasão ilegal de domicílio

Foto que mostra uma estátua de pedra da deusa Têmis de costas e suspendendo uma balança, com um céu azul ao fundo. Imagem: Michael Coghlan | Flickr. TJ

Relator do caso, o desembargador Amable Lopez Soto votou pela revogação da prisão, advertindo que a denúncia anônima, por si só, não alcança sequer categoria de indício. As informações são do Canal Ciências Criminais

Acusado flagrado com 27 kg de maconha tem prisão preventiva revogada por violação de domicílio. A decisão foi proferida pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), uma vez que o flagrante foi efetuado por meio de denúncia anônima e o ingresso na residência do acusado foi forçoso.

Conforme manifestou o relator do caso, o desembargador Amable Lopez Soto, a medida cautelar não se sustentava, uma vez que a denúncia anônima, por si só, não alcança sequer categoria de indício.

O acusado, por sua vez, foi preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. No entanto, ele alegou que os policiais chegaram à chácara onde trabalhava e lá entraram sem autorização judicial ou seu consentimento, momento que encontraram a substância ilícita.

Além do mais, a defesa do réu apontou que a conversão do flagrante em preventiva não observou os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal e, portanto, o paciente sofreu constrangimento ilegal. No mesmo sentido, requereu que fosse declarada a nulidade da prova obtida pela invasão domiciliar, pedindo a revogação da prisão preventiva.

STJ considera nulas provas contra réu por tráfico em razão de invasão de domicílio por policiais

Diante disso, o relator ressaltou que todos os policiais ouvidos indicaram que a operação foi deflagrada por uma denúncia anônima:

Restou indubitável que policiais ingressaram no sítio já mencionado movidos pelo instinto de que procediam as denúncias anônimas, ou ‘informações’. Munidos de tais indicadores, dirigiram-se àquela propriedade e, ao que consta, simplesmente entraram”.

 

 

Acrescentou ainda que:

“Sedimentou-se na jurisprudência o entendimento de que a utilização de denúncia anônima, para fins penais e processuais penais, não pode prescindir de diligências ou investigações preliminares que lhe confiram algum relevo. Nesta linha, denúncia anônima, por si só, há que frisar novamente, não se mostra apta a deitar por terra princípio de envergadura constitucional, tal o da inviolabilidade do domicílio”.

Isto posto, o desembargador votou pela revogação da prisão diante da ilegalidade da prisão em flagrante em virtude da violação de domicílio. A votação foi unânime.

A defesa do paciente foi constituída pelos advogados Lincoln Del Bianco de Menezes Carvalho, Lucas Del Bianco de Menezes Carvalho, Ana Carolina de Santis de Menezes Carvalho, Marcos Vinicius Oliveira Pepineli e Gabriel Magalhães Lopes, do escritório Menezes Carvalho Advogados Associados.

Processo: 2272394-89.2020.8.26.0000.

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#PraCegoVer: foto que mostra uma estátua de pedra da deusa Têmis de costas e suspendendo uma balança, com um céu azul ao fundo. Imagem: Michael Coghlan | Flickr.

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