TJSP concede HC para cultivo de maconha e extração do óleo para fins medicinais

Fotografia de um cultivo de cannabis (maconha) com flores de pistilos alaranjados e brancos, com foco em uma delas, no primeiro plano. Foto: Dave Coutinho | Smoke Buddies. homem

O salvo-conduto visa impedir que as autoridades encarregadas procedam à prisão e persecução penal do cultivador pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica de Cannabis sativa, para o tratamento de seu filho que sofre de transtorno do espectro autista e epilepsia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), através de sua 3ª Câmara de Direito Criminal, concedeu salvo-conduto a um homem para que cultive maconha visando extração do óleo, a ser utilizado no tratamento médico de seu filho.

Impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o habeas corpus visa impedir que as autoridades encarregadas procedam à prisão e persecução penal do cultivador pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica do óleo de cannabis, bem como a apreensão ou destruição das plantas.

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O filho do requerente sofre de transtorno do espectro autista e de epilepsia, com comprometimento cognitivo e da linguagem e comportamento disfuncional agressivo, e chegou a fazer uso de diversas drogas psiquiátricas convencionais, que ou não trouxeram melhora dos sintomas ou apresentaram efeitos colaterais significativos.

De acordo com os autos do processo, diante da ausência de tratamentos psicofarmacológicos específicos para os sintomas centrais do autismo e do quadro de epilepsia, foram prescritos óleos de cannabis ricos em canabidiol importados.

Em razão do alto custo dos medicamentos, desproporcional à situação financeira da família, optou-se então pela prescrição do óleo rico em canabidiol produzido pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace).

Com o início do uso deste óleo, o filho do paciente apresentou melhora significativa dos sintomas comportamentais e maior estabilidade psíquica. No entanto, devido à inconstância na produção e entrega do remédio pela associação, passaram a ocorrer oscilações no quadro comportamental.

Diante da situação, restou ao requerente optar pelo cultivo da cannabis com alto teor de canabidiol para extração do óleo e buscar salvo-conduto mediante habeas corpus preventivo.

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O desembargador Jayme Walmer de Freitas, relator do recuso, destacou que o salvo-conduto é necessário justamente por que não há regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a inércia administrativa não pode servir de óbice à fruição do direito individual e fundamental à vida e à saúde.

“Não passa despercebida a omissão legislativa em regulamentar o cultivo doméstico da cannabis em situações como a presente, de modo que negar ao filho do paciente acesso ao fármaco importaria em flagrante violação ao direito a uma vida saudável”, escreveu Freitas nos autos do julgamento, que teve votação unânime.

Para o magistrado, negar o direito ao cultivo de maconha, vital para a saúde do filho do paciente, significa que “o Poder Judiciário compactuaria com a precariedade do bem-estar demonstrada por essa pessoa, mostrar-se-ia omisso, relegaria a cura à própria sorte, e endossaria o medo e o descaso, adjetivos que não se coadunam com a finalidade da justiça que é buscar o equilíbrio em todas as situações que lhe são trazidas”.

Por fim, o habeas corpus prevê que o cultivo deverá ser monitorado pela Polícia Civil, com visitas regulares ao imóvel do beneficiado, para que não haja desvirtuamento da ordem concedida.

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#PraTodosVerem: fotografia de um cultivo de maconha com inflorescências de pistilos alaranjados e brancos, com uma delas em foco no primeiro plano. Foto: Dave Coutinho | Smoke Buddies.

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