TJSP autoriza paciente com ansiedade generalizada a plantar maconha em casa

Foto, em fundo branco, mostra um ramo de cannabis florido com pistilos marrons e folhas rajadas da mesma cor, no canto superior direito da imagem, e outras partes de plantas de maconha, no segundo plano, em pior foco. Crédito: 2H Media | Unsplash. cannabis

O desembargador relator do caso ressaltou que o uso da cannabis para fins medicinais não é ilegal, mas mal regulamentado. As informações são da ConJur

Cabe ao Judiciário declarar, em hipótese restrita, que a utilização de cannabis não configura infração penal de qualquer ordem. Dessa forma, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma paciente com ansiedade generalizada a cultivar a planta para fins estritamente medicinais.

O entendimento não é novo no TJSP, mas as decisões sobre o tema normalmente se referem a outras patologias, como epilepsia ou esclerose lateral amiotrófica (ELA).

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No caso dos autos, a mulher já havia passado por diversas formas de tratamento psiquiátrico, com remédios alopáticos, mas não obteve melhoras significativas e ainda sofreu com efeitos colaterais da medicação excessiva. Porém, a cannabis se provou uma alternativa mais eficaz e sem os impactos negativos do tratamento convencional.

O advogado Murilo Nicolau, do escritório MMNicolau, impetrou o habeas corpus em nome da paciente buscando permissão para o cultivo caseiro da planta, sem que ela corresse o risco de sofrer qualquer persecução criminal.

A 3ª Vara Criminal de Marília (SP) negou a ordem, devido à falta de comprovação sobre como se daria o plantio, a quantidade de mudas necessárias, a dosagem exata para o tratamento etc.

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No TJSP, o desembargador Ivo de Almeida ressaltou que o uso da cannabis para fins medicinais não é ilegal, mas mal regulamentado. O uso da planta em certos medicamentos e a importação excepcional já são permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não há regulamentação sobre o cultivo domiciliar.

A descriminalização da conduta não é um alvará da autoridade administrativa, senão uma mera declaração de que, no caso, não há ilícito penal”, pontuou o magistrado.

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#PraTodosVerem: foto, em fundo branco, mostra um ramo de cannabis florido com pistilos marrons e folhas rajadas da mesma cor, no canto superior direito da imagem, e outras partes de plantas de maconha, no segundo plano, em pior foco. Crédito: 2H Media | Unsplash.

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