TJSP absolve cultivador com 300 plantas devido a invasão ilegal de domicílio
“É uma grande vitória e uma grande esperança de que esse posicionamento se estenda pelo Tribunal de Justiça de São Paulo mudando a realidade das abordagens e dos enquadros que acontecem no estado”, comenta o advogado Erik Torquato
Fundamentada na nulidade do flagrante por invasão ilegal dos policiais na casa do cultivador, onde na ocasião foram encontradas 300 plantas de cannabis, a decisão do juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, do TJSP, reflete uma discussão atual nos tribunais superiores. Conforme explica Erik Torquato, “a importância desta decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo é que ela reforça um posicionamento contrário ao dominante entre os desembargadores, que ainda estão presos ao entendimento ultrapassado em que a invasão de domicílio se justificaria pela ideia de permanência do flagrante dentro do contexto do cultivo”.
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“Esse entendimento está sendo superado pelos tribunais superiores no STJ e no STF”, diz Torquato. “Isso é muito importante para a gente combater os abusos cometidos sobretudo no contexto de violações que acontecem sobre as populações mais vulneráveis, onde a polícia geralmente age fora dos rigores da lei e muitas vezes essas violações sequer chegam ao Judiciário”.
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Abuso de autoridade
“Em situações dessa natureza, considerando a entrada ilegal nas residências pelos policiais, as provas encontradas são consideradas nulas, e, consequentemente, a absolvição do acusado por não haver prova da existência do fato é a medida mais adequada”, lê-se na recente sentença.
A ilegalidade do flagrante não apenas possibilita a nulidade das provas, como neste caso, mas pode se caracterizar como abuso de autoridade, segundo a lei sancionada no início de 2020 que estabelece limites claros à atuação da polícia em suas abordagens, como, justamente, entrar em domicílio sem mandado de busca e apreensão ou sem comprovar situação que afastasse a necessidade de mandado (como emergência, flagrante delito, desastre ou consentimento).
Nos tribunais superiores
A discussão que envolve a inviolabilidade do lar e o flagrante permanente chegou aos tribunais superiores e, seguindo a tese do Superior Tribunal Federal (RE n. 603.616/RO) de que “a entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária” e que “os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida”, algumas decisões no STJ reforçam este posicionamento, em casos que envolvem denúncia anônima, perseguição a veículo e até detecção por cão farejador. Por outro lado, há vezes em que a conduta é considerada procedente, como no caso em que policiais sentiram o cheiro de maconha da calçada.
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#PraTodosVerem: Foto que mostra uma estátua de pedra da deusa Têmis de costas e suspendendo uma balança, com um céu azul ao fundo. Imagem: Michael Coghlan | Flickr.
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