THCProcê, e o que pode acontecer?

Os próximo capítulos do caso THCProcê ainda são nebulosos para muita gente. Para esclarecer melhor a questão, os consultores jurídicos da Smoke Buddies, tiram algumas dúvidas sobre o caso que comoveu ativistas, cultivadores e usuários de todo o Brasil.

Artigo 33. § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

Na última semana, uma operação da Polícia Civil do DF apreendeu um homem que cultivava cannabis e mantinha uma cooperativa de usuários que tinham interesse no auto-cultivo com finalidade de uso próprio.

Muitos usuários viram o vídeo dos policiais fazendo um “showzinho midiático” com o caso, e algumas dúvidas surgiram. Assim, dedico essa semana para responder algumas das dúvidas que foram apresentadas.

Mas antes, quero aqui deixar meu entendimento em relação à conduta do THC procê. A primeira vista ele tinha a intenção de auxiliar os cooperativados ao uso de droga. Conduta prevista no parágrafo segundo do artigo 33 da Lei de Drogas, com pena prevista de detenção de 1 a 3 anos e multa (de 100 a 300 dias-multa).

Dito isso, trata-se de um crime que não ultrapassa aos 4 anos de reclusão, o que ao final pode gerar uma pena substituta diferente da prisão. Porém, para melhor afirmar as condições jurídicas do investigado seria necessária uma criteriosa avaliação da vida pregressa dele. Aqui estou apenas analisando a conduta que foi divulgada nos jornais.

Além desse aspecto que a lei apresenta, acredito que a intenção de auxiliar pessoas a cultivar cannabis como forma de uso medicinal tem um relevante valor social presente na sua conduta, que favorece o investigado – uma solidariedade humanitária, que merece ser muito bem investigada e considerada em favor do agente.

Esses são apenas alguns aspectos que podem ser trabalhados na defesa do THC. Agora, em relação aos usuários, eu considero totalmente atípica a conduta. As ameaças realizadas pelos policiais não merecem qualquer crédito, um verdadeiro circo de horrores que não merece ser tido como intimidação. Afinal, adquirir sementes é fato atípico. Não é crime!

Das sementes não se produz drogas, a semente não tem princípio ativo. Ela não é matéria prima para o fabrico nem produção de drogas, ela é um fruto aquênio que não apresenta potencial de entorpecer. Assim, aos usuários que mantinham contato com o THC, se forem chamados a comparecer para depôr levem um advogado e não tenham medo. Eles não querem trabalhar, então vão ter que atender um por um; anotar cada palavra e colher todas as informações que forem prestadas. Para ao final se conformarem com o arquivamento do inquérito por atipicidade da conduta de tentar adquirir sementes.

Seria uma ótima forma de fazer ativismo, assumir a postura diante da sociedade e mostrar para o Estado que cultivador não é criminoso.

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
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