THC: Justiça pede liberação de mais uma substância da maconha para uso medicinal

O THC pode sair da lista de substâncias proibidas pela Anvisa. Decisão feita por juiz pede que a Agência exclua em até 10 dias o tetrahidrocanabinol – liberando seu uso medicinal através de receita médica. As informações são da Folha de S.Paulo

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal ampliou a liberação da substância da maconha para uso medicinal e pesquisa científica.

O juiz da 16ª Vara de Justiça Federal do DF, Marcelo Rebello, determinou que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) exclua, no prazo de dez dias, o tetrahidrocanabinol (THC) da classificação de substâncias proibidas no país para uso medicinal e a inclua na lista de substâncias permitidas para receita médica.

Esse período passa a contar a partir da notificação da Anvisa sobre a decisão do juiz, que foi proferida nesta segunda (9). Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que fica em Brasília.

Assim como o canabidiol (CBD), que já foi liberado para uso controlado, o THC é extraído da planta e tem sido usado no mundo inteiro para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. O THC, porém, é alvo de impasse entre entidades médicas e de regulação sanitária por ter efeito psicoativo –o que não ocorre com o canabidiol.

O juiz do DF atendeu, em decisão liminar (provisória), parte pedidos feitos pelo Ministério Público Federal em ação civil pública ajuizada em dezembro do ano passado.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a medida atende e “associa-se o risco de dano à saúde pública e à violação da dignidade humana de parcela da população brasileira, sendo dever do Estado tutelar pela vida dessas pessoas pelo meio disponível no momento, isto é, por meio da Cannabis medicinal”.

Marcelo Rebello afirmou que a análise da questão se refere apenas ao uso medicinal e científico da cannabis, uma vez que uma eventual discussão acerca da liberação da droga deve passar por todas as instâncias de decisão da República, ou seja: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Em seguida, o juiz criticou a maneira proibitiva como o tema tem sido tratado no país e as consequências para quem depende de medicamentos como os que motivaram a abertura da ação judicial. “Não é possível permitir que a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar individual que orienta a Carta Magna, esta insculpida em normas como a proteção e promoção da dignidade da pessoa humana”, afirmou.

PESQUISA

Na decisão, o magistrado sustenta que a Anvisa precisa permitir a importação de medicamentos e de produtos que possuem compostos das duas substâncias: o THC e CBD, desde que o propósito seja exclusivamente medicinal.

Ainda segundo a decisão, a informação de que é possível fazer a importação deve ser incluída, pela Anvisa, na portaria que regulamenta o uso de plantas que podem gerar substâncias entorpecentes e/ ou psicotrópicas.

Para pesquisar, é necessário notificar a Anvisa e o Ministério da Saúde, que devem fiscalizar todo o processo.

Na ação, os procuradores da República Luciana Loureiro Oliveira, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Ana Carolina Alves Roman, pedem, por exemplo, que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides.

Pedem também que seja analisada a possibilidade de liberação de uso da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, EUA, Holanda e Israel.

EFEITOS

Para o advogado Emílio Figueiredo, que atua em outros casos envolvendo a liberação da maconha para uso medicinal, a decisão deve trazer mais segurança para que médicos prescrevam a cannabis e suas substâncias para tratamento.

“O THC, como várias substâncias medicinais, tem efeito psicoativo. Mas muitas vezes o estado do paciente exige isso”, afirma ele, para quem o grau de risco de dependência do THC é “baixíssimo diante do universo de medicamentos hoje regulamentados”.

Em nota, a Anvisa afirma que ainda não foi notificada da decisão judicial e que os efeitos da medida e possíveis ações a serem tomadas serão analisadas no momento em que isso ocorrer.

Sobre as regras atuais, a agência diz que já possui uma resolução que autoriza a importação de produtos que contenham canabidiol e THC, “desde que a quantidade de THC não ultrapasse a quantidade de CBD no produto”.

A agência informa ainda que a importação de substâncias proscritas para uso em pesquisas “já está prevista na legislação nacional e vem ocorrendo no país”.

Leia a decisão na íntegra: Clique AQUI

Confira notícia veiculado no portal do Ministério Público Federal

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