STJ: quantidade de droga apreendida justifica prisão preventiva
No julgamento do caso de uma pessoa apanhada com mais de 100 quilos de cocaína, o STJ entendeu que é justificável a prisão preventiva. As informações são do Canal Ciência Criminais
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a quantidade de droga apreendida pode justificar idoneamente a prisão preventiva. A decisão (AgRg no HC 572.936/SP) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.
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Conheça mais detalhes do entendimento na ementa do processo:
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
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O STJ entende que a quantidade de droga apreendida, no caso, 107 kg de cocaína, pode justificar idoneamente a prisão preventiva.
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Dadas as apontadas circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, não se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP).
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Agravo regimental não provido.
Agravo regimental no HC 572.936/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/05/2020 e publicado no Dário da Justiça Eletrônico (DJe) em 27/05/2020.
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#PraCegoVer: fotografia (de capa) em plano fechado que mostra um fardo de tabletes de drogas de cor escura, embalados em plástico transparente, na vertical e unidos por duas fitas cinzas e uma preta; também vê-se os dedos das mãos da pessoa que segura o pacote. Foto: Connie Terrell | Guarda Costeira dos EUA.
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