Decisão do STJ abre precedente favorável à concessão de HC para plantio de maconha

Fotografia em vista superior da folha de uma planta de cannabis e, ao fundo, fora de foco, outras partes do cultivo em um ambiente em tons de bege. Imagem: Erin Hinterland | Pixabay.

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que pacientes que necessitem de cannabis para uso medicinal não podem ser acusados criminalmente pelo cultivo da planta

Em decisão unânime, os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concederam na tarde desta terça-feira (14) salvo-conduto para o cultivo de maconha com finalidade terapêutica a três pessoas.

A decisão, que visa impedir que os pacientes sejam denunciados, julgados e condenados pelo crime de tráfico de drogas, é inédita na corte e abre precedente favorável à concessão de habeas corpus para o plantio de cannabis para uso medicinal.

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O ministro Rogerio Schietti, relator de um dos processos, fez um apelo para que todos os agentes estatais envolvidos na temática, inclusive do poder judiciário, cumpram o “dever cívico e civilizatório” de, se não regulamentar o tema, pelo menos fomentar uma solução legislativa.

“O discurso contrário a essa possibilidade é um discurso moralista, um discurso que muitas vezes tem um cunho religioso, baseado em dogmas, em falsas verdades, em estigmas. Quando se fala o nome maconha, é como se tudo que há de pior advém desta palavra. Ela é uma planta medicinal como qualquer outra. Se produz alguns malefícios, produz muitos benefícios”, afirmou Schietti.

 

 

 

O magistrado ressaltou em seu voto que “se o Direito Penal, por meio da ‘guerra às drogas’, não mostrou, ao longo de décadas, quase nenhuma aptidão para resolver o problema relacionado ao uso abusivo de substâncias entorpecentes — e, com isso, cumprir a finalidade de tutela da saúde pública a que em tese se presta —, pelo menos que ele não atue como empecilho para a prática de condutas efetivamente capazes de promover esse bem jurídico fundamental à garantia de uma vida humana digna, como pretendem os recorridos com o plantio da Cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais”.

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Sebastião Reis Júnior, relator do outro processo, concordou com Schietti.

“Como o ministro Rogério falou, simplesmente tachar de maldita uma planta por que há preconceito contra ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total”.

 

 

 

Em seu voto, Sebastião Reis Júnior afirma que “as normas incriminadoras procuram tutelar a saúde pública da coletividade, risco esse que não se verifica nos casos em que a medicina prescreve as mesmas plantas psicotrópicas para fins de tratamento”.

Para o magistrado, a omissão legislativa em regulamentar o plantio de maconha para fins medicinais “pode segregar os que podem custear seu tratamento, importando os medicamentos à base de canabidiol, e os que não podem”.

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