STJ analisa se importar sementes de maconha configura crime
A corte analisará se trazer pequena quantidade de sementes de cannabis para o país é crime. As informações são da Folha de S.Paulo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai analisar dois casos de importação de sementes de maconha em sessão virtual na próxima quarta (24). A terceira seção da corte analisará se trazer para o país uma pequena quantidade de sementes configura ou não crime.
Leia mais: STJ reafirma que importação de sementes de maconha não é contrabando
Semente
Estão em pauta dois recursos de casos em São Paulo: no primeiro, foram 31 sementes importadas. No segundo, 16.
Os réus sustentam que esse tipo de contrabando não pode se igualar ao crime de tráfico.
Décima Primeira Turma do TRF3
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou o princípio da insignificância e recebeu denúncia pelo delito de contrabando contra homem acusado de importar da Espanha, sem autorização, 28 sementes de maconha (Cannabis sativa).
Na decisão, o desembargador federal Nino Toldo destacou que a semente de Cannabis sativa é vetada no Brasil e sua importação é proibida. Para o magistrado, o fato de elas não apresentarem na sua composição o tetraidrocanabinol (THC), principal substância ativa da maconha, não as descaracterizam como elemento essencial para a produção do entorpecente.
“Afinal, da semente germinará a planta de cuja folha se originará a droga”, destacou. O magistrado citou ainda precedentes do TRF3 e dos Tribunais Superiores.
Segundo o processo, em julho de 2017, o acusado importou da Espanha por encomenda postal, sem autorização legal ou regulamentar, 28 frutos aquênios de maconha no total de 2,428 g em massa líquida.
Leia mais:
Justiça recebe denúncia por importação de sementes de maconha
#PraCegoVer: em destaque, foto em plano fechado que mostra a palma de uma mão com uma porção de sementes de cannabis sobre a mesma. Foto: Magalie L’Abbé | Flickr.
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