Registro para venda de produtos de cannabis pode ser solicitado on-line

Fotografia em vista superior do ramo apical de um pé de cannabis no início da floração e um fundo branco. Foto: WildOne | Pixabay.

Em um esforço para colaborar no combate ao coronavírus, a Anvisa dispensou o protocolo presencial para pedido do registro. As informações são da Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu às empresas interessadas em vender produtos derivados de cannabis a opção de fazer os pedidos de registro inteiramente por meio digital.

Dessa maneira, fica dispensado o protocolo presencial do pedido, informou a Anvisa. Segundo a agência, a medida reforça o compromisso “em proteger a saúde das empresas e dos colaboradores da instituição frente à pandemia de coronavírus”.

Aprovada em dezembro do ano passado, a resolução da Anvisa regulamenta a fabricação, a importação e a comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais. A íntegra está disponível no site do órgão.

A cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. Os produtos à base da substância poderão ser vendidos somente em farmácias sem manipulação. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita exclusiva fornecida por um médico. Os produtos devem ter no máximo 0,2% de teor de THC, um dos princípios ativos da maconha [produtos com concentrações de THC superiores a 0,2% poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento].

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#PraCegoVer: em destaque, fotografia em vista superior do ramo apical de um pé de maconha no início da floração e um fundo branco. Foto: WildOne | Pixabay.

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