Reflexão sobre o problema (social) das drogas

Fotografia em vista superior que mostra uma câmera analógica com a lente voltada para pequenas flores de maconha, que se juntam em uma porção no canto direito da imagem, sobre uma superfície cinza. Foto: Luiz Michelini. live

Após quase cinquenta anos dos EUA ter declarado guerra às drogas, o país bate recordes nas vendas de maconha legal. Difícil entender como parte da população ainda acredita na guerra contra as drogas. Entenda mais sobre o tema no artigo Leonardo Nolasco para o Canal Ciências Criminais

“Algum dia, quando a descriminalização das drogas for uma realidade, os historiadores olharão para trás e sentirão o mesmo arrepio que hoje nos produz a inquisição” ― Javier Martinez ― Juiz Penalista da Espanha.

Preliminarmente

Com o intuito de amenizar possíveis “interpretações equivocadas/distorcidas” (analfabetos funcionais / alfabetizados maldosos), é importante ressaltar que:

Ser favorável à regulação das drogas NÃO é a mesma coisa que ser favorável às drogas. Ou seja, aquele que favoravelmente se posiciona em relação à regulação/legalização das drogas NÃO está levantando a bandeira do uso das drogas! São coisas totalmente distintas;

O Direito / Garantia Fundamental da liberdade de expressão, previsto não apenas expressamente em nossa CF/88 (art. 5º, IV), mas em diversos Diplomas Internacionais, me autoriza o direito de exteriorizar/manifestar (sob qualquer forma), ideias, entendimentos, informações e percepções de quaisquer naturezas;

Ainda caminhando nas garantias fundamentais (sempre com elas por perto!), nosso art. 5º, IX da CF/88 felizmente me garante ― ops! Corrigindo: nos garante ― a livre expressão na atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Função do direito penal?! Nas palavras do Professor Rogério Sanches Cunha, “a função do direito penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados, aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo- se de medidas de política criminal” (Funcionalismo Teleológico ou Sistêmico).

Observações devidamente elencadas, vejamos:

Historiadores e estudiosos de maneira geral afirmam com elevado grau de precisão, que o ser humano faz uso (e abuso no uso) de drogas desde que o “mundo é mundo”.

Referência no assunto e Professor da Universidade de Madrid, Antônio Escohotado explica que na antiguidade (e em minha opinião, também nos dias atuais) as drogas possuíam (e ainda possuem) três funções: a) recreativas; b) medicinais; e c) sagradas (algumas religiões faziam e ainda fazem o uso de substâncias “sagradas”).

Leia mais: A proibição às drogas não possui sustentação científica, diz neurocientista

Nobre Experimento ou Proibição (Lei Seca, 1920 – 1933. EUA) ― Nasce o Scarface!

A 18ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos estipulou a proibição do comércio de bebidas alcoólicas no país, a chamada Lei Seca (Nobre Experimento). Já imaginou se o Brasil aderisse tal medida nos dias de hoje?! A bebida alcoólica é a droga que mais causa mortes no país (direta ou indiretamente).

Por óbvio, que a Lei Seca nos EUA não eliminou o “desejo de beber” dos americanos. Na realidade, tal proibição forçou os consumidores a procurarem o mercado clandestino!  A Lei Seca “criou” um dos mais inteligentes e bem articulados mafiosos: o ítalo-americano Alphonse Gabriel Capone, também conhecido como “Al” Capone ou Scarface (“cara de cicatriz”).

***Dica de leitura: “Um marido exemplar: os segredos da vida privada de Al Capone, o maior mafioso da história”.

***Assista ao filme “Os Intocáveis” e à série Peaky Blinders (Netflix).

Leia: Implementada há 100 anos, Lei Seca deixou a criminalidade como herança nos EUA

Mas a partir de quando a humanidade “entrou em guerra” com as drogas?!

Mais uma vez, o país âncora na linha de combate às drogas (guerra às drogas) foram os Estados Unidos, quando em junho de 1971, o então Presidente americano Richard Nixon abertamente declarou “guerra às drogas”, afirmando que o abuso no uso de entorpecentes era o “inimigo número 1 (um) do povo”.

A prioridade do Nixon era combater tais drogas, extremamente danosas ao povo americano. Os americanos precisavam declarar guerra às drogas, pois tais substâncias estavam destruindo a nação norte-americana de maneira geral. Nixon combatia internamente.

No governo seguinte, os EUA tinham como Presidente Ronald Reagan, que pregava o combate às drogas internamente e externamente! Criou- se a lógica do país produtor e do país consumidor, uma espécie de teoria da “diferenciação”, aonde os EUA são vítimas, são apenas consumidores! Produtores de drogas e matérias- primas eram outros países, México, Colômbia etc.

Sabe aquela mãe que tem um filho que “toca o terror na escola”, mas ela fala que a culpa são das “más” companhias dele?! A lógica é a mesma!

Reflexão

Ratifico o que já fora explicado: não estou banalizando o uso de drogas, famílias perdem entes em decorrência do uso e abuso de drogas; o fato de me expor com a presente reflexão, me posicionando favoravelmente à regulação/legalização das drogas, não quer dizer que eu seja favorável ao uso de drogas.

As minhas convicções são pautadas em estudos, pesquisas e conversas sérias com profissionais de segurança pública que de alguma forma ou de outra estão no front de batalha!

Como Advogado Criminalista e acadêmico estudioso do assunto, venho expor minha sincera e honesta dificuldade em entender como (considerável) parcela da população acredita (de forma ingênua, em alguns casos) que algum dia venceremos a guerra às drogas.

Não sei se acreditam que algum dia o “último traficante de drogas” será preso ou algo similar…

Leia também:

A hipócrita proibição da maconha em tempos de pandemia, por Luís Carlos Valois

#PraCegoVer: em destaque, fotografia em vista superior que mostra uma câmera analógica com a lente voltada para pequenas flores de maconha, que se juntam em uma porção no canto direito da imagem, sobre uma superfície cinza. Foto: Luiz Michelini.

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