Redutor de pena não pode ser afastado com base em quantidade e variedade da droga

Para desembargador convocado ao STJ, a apreensão de 148 g de entorpecentes não demonstra que a ré se dedicava a atividades criminosas; tráfico privilegiado foi aplicado no seu patamar máximo, reduzindo a pena para um ano e oito meses. Informações da ConJur
Devido à falta de fundamentação adequada, o desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, reconheceu o tráfico privilegiado para reduzir a sanção de uma condenada, fixou o regime aberto para o início do cumprimento da pena e determinou sua conversão em medidas restritivas de direitos.
A mulher havia sido condenada por tráfico de drogas a cinco anos de prisão em regime fechado e pagamento de 500 dias-multa, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Representada pelo advogado Fábio Menezes Ziliotti, ela alegou ao STJ que as instâncias ordinárias não justificaram adequadamente a falta de aplicação da redutora de pena voltada a agentes primários, de bons antecedentes e sem dedicação a atividades criminosas — o chamado tráfico privilegiado. Isso por que as decisões se basearam na quantidade e na variedade de droga apreendida (148 gramas de cocaína). Também foram solicitadas a readequação do regime e a substituição da pena.
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O relator considerou que a não aplicação do tráfico privilegiado “foi estabelecida sem a devida fundamentação, sem remissão às peculiaridades do caso em comento”. A apreensão de 148 g de entorpecentes não demonstraria que a ré se dedicava a atividades criminosas ou integrava organização criminosa.
Por isso, o magistrado aplicou a redutora no seu patamar máximo de dois terços. Assim, a pena foi reduzida para um ano e oito meses, com pagamento de 166 dias-multa.
O regime aberto foi estipulado considerando “a primariedade da paciente e o quantum de pena estabelecido”. Já a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos foi fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal.
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#PraTodosVerem: fotografia mostra os dois pratos covos metálicos de uma balança suspensos por correntes, parte da estátua da justiça de cor branca, à direita, e uma superfície de madeira, ao fundo. Foto: Pixabay.

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