Quinze anos da lei de drogas e seu impacto na justiça, na saúde e na sociedade

Fotografia, em preto e branco, de uma folha de maconha seca, com os folíolos contorcidos, e um fundo escuro. Foto: THCamera Cannabis Art.

O grave impacto da lei de drogas nas políticas públicas de segurança e de saúde, no sistema de justiça e na ciência evidencia grandes problemas da sociedade brasileira

Se de boas intenções o inferno está cheio, a aplicação, ao longo de quinze anos, de uma legislação que, de um lado, cria “medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas” e, de outro, “estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas” traz efeitos colaterais não apenas a quem se envolve diretamente no consumo ou no comércio de substâncias ilícitas, mas aos sistemas públicos de saúde, de segurança e de justiça, além das esferas da ciência e da sociedade civil.

“A partir da política nacional de drogas, o Brasil implementa uma cultura de violência e repressão como solução para a questão das drogas na sociedade”, explica o advogado criminalista Erik Torquato. “No meu pensar, a sociedade brasileira precisa passar por um processo de reflexão sobre o caminho que estamos trilhando”.

 

 

 

 

Texto e contexto

A lei de drogas (11.343/2006) completa quinze anos nesta segunda (23) e, no olhar de pesquisadores, advogados, profissionais e ativistas ouvidos pela Smoke Buddies, a análise de sua aplicação traz à tona grandes problemas sociais, como o racismo e o estigma a usuários de drogas, e consequências profundas, como a falta de acesso aos serviços de saúde e o encarceramento em massa de brasileiros.

“Quando a lei 11.343 foi sancionada, o caminho até essa sanção, ou seja, o trabalho prévio junto ao Congresso nacional, toda articulação do poder Executivo, tinha o propósito de justamente tirar da esfera criminal, tratar as pessoas que faziam uso de drogas de uma maneira que não se confundissem com os traficantes”, explica Andrea Gallassi, coordenadora-geral do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da UnB. “Esse projeto de lei tinha o propósito de justamente tratar as pessoas que usam drogas em uma perspectiva de saúde pública, de oferta de direitos, e a lei foi vista como bastante ousada e progressista nesse sentido, dialogando com os avanços internacionais que vinham acontecendo também”.

Do texto à prática, no entanto, a falta de distinção entre as condutas que definem os respectivos tratamentos do Estado coloca nos operadores da lei, nem sempre preparados, a responsabilidade de julgar pelo subjetivo contexto. “O que ocorreu foi que, depois da promulgação, a gente tem um efeito colateral bem importante, que foi o aumento do encarceramento de usuários, justamente por que a lei não deixa claro quem são as pessoas consideradas traficantes e quem são as pessoas consideradas usuárias”, conta Gallassi.

Art. 28, § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo
pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância
apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a
ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e
aos antecedentes do agente

 

“Como a lei não deixa critério definido de quem é traficante e quem é usuário para consumo pessoal, ficou aberto para o policial definir quem vai ser enquadrado por tráfico”, explica o historiador Henrique Oliveira, que aponta como outro problema do texto o aumento da pena mínima para os casos de tráfico, de três anos, na lei anterior (6.368/76), para cinco anos a partir de 2006.

“A consequência disso é a criminalização de pessoas pretas e pobres, mulheres e homens negros, que são usuários, mas por estarem em uma região de comércio de drogas, ou não terem emprego fixo, ou renda fixa, ou moradia fixa, são enquadradas no tráfico, porque o que vai valer é um embate de quem está acusando e o acusado, e há uma tendência muito maior em enquadrar pessoas brancas, de classe média, como usuárias. A sociedade, o policial, o delegado, o promotor e o juiz vão acreditar muito mais fácil que um jovem negro é traficante do que um jovem branco”, analisa Henrique.

Sheila Geriz, coordenadora da Liga Canábica e presidente da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (Fact), considera a lei 11.343 “uma norma legal que na prática transformou em política de Estado o encarceramento de pessoas pretas, pobres e periféricas, sobretudo jovens e mulheres, institucionalizando o racismo que serviu de base para a construção da primeira Lei que proibiu o uso da cannabis no Brasil, a Lei do Pito do Pango, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, editada em 1830 (primeira lei no mundo a proibir o uso da cannabis)”.

Boom no encarceramento

Para o advogado, cofundador e coordenador executivo do Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), Joel Luiz Costa, a influência da aplicação da lei de drogas é nítida pelo aumento da população carcerária nos últimos anos no país.

“A taxa de encarceramento a cada 100 mil habitantes passou de 137, em 2000, para 367,91 até junho do ano passado. Em 1990, essa taxa era de 61 pessoas”, conta. “Não podemos deixar de lado questões como crescimento populacional e aumento de produção e transparência de dados sobre o sistema prisional, entretanto, é inegável o efeito da lei 11.343 no aumento da população prisional, dado que temos em torno de 35% das pessoas privadas de liberdade presas por infração à referida lei. Ou seja, dos, aproximadamente, 800 mil presos que temos hoje, 280 mil são em razão da lei de drogas”.

“O ponto é, a referida lei, dado o problemático texto, propicia ao sistema de justiça criminal que este use requisitos subjetivos para diferenciar o usuário do traficante, conforme exposto no artigo 28. Isto posto, em um país que usa o sistema prisional para controle de corpos dos indesejados, gerou essa fábrica de produzir ‘criminoso’, onde uma farda policial e um punhado de droga é o suficiente para ceifar a liberdade de alguém, atribuindo a ele a alcunha de traficante, sem direito ao papel de usuário. E este alguém responde aos requisitos do imaginário do que é o criminoso no Brasil: pobre, favelado, jovem e de preferência negro”, explica Joel Luiz Costa.

Estigma do usuário

“Muito embora digam que a legislação de 2006 descriminalizou o consumo de drogas, já que o usuário não teria privação de liberdade, existem ainda medidas de caráter restritivo, como multa, prestação de serviço comunitário, que abarcam o usuário”, explica Henrique Oliveira.

Apesar de não punir com restrição de liberdade quem é considerado usuário, a lei não apenas mantém a criminalização, mas prejudica também o acesso à saúde da população, com a imposição um estigma social negativo ao usuário. “O mesmo Estado que busca oferecer tratamento para pessoas que usam drogas é o que diz para essas pessoas que elas são criminosas”, explica Andrea Gallassi. “Essa dupla mensagem é muito difícil para alguém que quer acessar um serviço de saúde pública e tem medo de sofrer uma sanção, ser preso”.

“E tem outro ponto: a criminalização afeta a qualidade das drogas”, aponta a pesquisadora. “As pessoas usam droga de péssima qualidade e isso também tem um efeito terrível para a saúde. Quando o foco é na repressão, você não investe em ações de prevenção, tratamento, redução de danos, reinserção social”.

A inconstitucionalidade do artigo 28, que criminaliza o usuário de drogas, está sob julgamento (há seis anos) no Superior Tribunal Federal.

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Questão de gestão pública

“Se por um lado é inegável que o consumo desregulado de drogas causa danos sociais e demanda políticas públicas”, diz o advogado Erik Torquato, “por outro lado, temos uma política pública atualmente sendo implementada que, além de não ser eficaz no que tange a promoção de saúde e o cuidado à sociedade, ainda produz um notório efeito colateral que se apresenta pelo alto número de vítimas letais em decorrência dos confrontos armados e o superencarceramento dos presídios, o que também deve ser entendido como um problema a ser pensado pela sociedade que demanda uma solução”.

A política que reforça a guerra às drogas também custa caro — segundo levantamento do projeto Drogas, Quanto Custa Proibir, R$ 5,2 bilhões foram gastos com a repressão às drogas apenas em São Paulo e no Rio de Janeiro em um ano, pela Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, tribunais de Justiça, sistema penitenciário e sistema socioeducativo.

“Outro ponto que afeta a saúde pública é a violência ocasionada pela proibição, pela guerra às drogas, que impõe um custo altíssimo ao Sistema Único de Saúde”, conta Andrea Gallassi. “A gente tem o homicídio como terceira causa de morte entre homens com idade entre 14 e 44 anos, quer dizer, isso é um efeito da guerra às drogas e tem um impacto importantíssimo na saúde pública”.

Falando em saúde…

Outro ponto indefinido do texto 11.343 e sobre o qual, quinze anos depois, o congresso volta a se debruçar, é sobre a regulamentação do acesso medicinal e das pesquisas científicas — como no caso do PL 399, que altera a lei para definir as regras do cultivo e da produção de cannabis para usos terapêutico e veterinário, em tramitação na Câmara dos Deputados.

“O projeto 399, de 2015, nada mais faz do que legitimar aquilo que o texto da lei 11.343 já coloca, que é de permitir o cultivo nacional para fins medicinais e para fins de pesquisa”, explica Andrea Gallassi. “A criminalização tem um impacto muito pesado na questão do avanço científico na pesquisa com substâncias proibidas e prejudica o avanço na ciência com relação aos potenciais benefícios das drogas proscritas, especialmente neste caso, da cannabis. É um obstáculo importantíssimo para o avanço nas pesquisas científicas”.

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Quinze anos depois, o que fica?

Encarceramento em massa, falta de acesso aos serviços de saúde, estigmatização de usuários, bilhões despendidos com um combate fracassado ao comércio ilegal. Para a ativista Sheila Geriz, “após 15 anos de vigência, se há que falar em algo positivo da atual Lei de Drogas é o fato de nos levar a refletir sobre o quanto é urgente e necessária a construção de uma nova política de drogas em nosso país”.

“A gente precisa não apenas dizer que a legislação falhou, mas colocar que é impossível a nível global reprimir o consumo e o comércio de drogas, porque nenhum lugar do mundo consegue fazer isso”, diz Henrique Oliveira. “O Brasil utiliza a lei antidrogas para fazer repressão social, à população negra, à população pobre. É um mecanismo de controle social muito forte, capaz de legitimar chacinas de doze, quinze, vinte, vinte e cinco pessoas, como ocorre no Rio de Janeiro, em Salvador, no Ceará. É preciso continuar denunciando o proibicionismo dentro dessa crítica à lei antidrogas, não só em relação à lei em si, mas em como o proibicionismo mantém como objetivo impedir o consumo de drogas, sua distribuição e produção. O Estado usa dessa legislação para impor uma ordem, um controle, a grupos que estão vulneráveis e são vistos como indesejáveis — a população negra, indígena, pobre”.

Para Joel Luiz Costa, “o ponto fundamental para encarar e estancar o problema é a legalização e regulamentação do porte, produção e comercialização de todas as drogas. Gostaria de deixar evidente que nós trabalhamos com o debate sobre política de drogas que inclua todas as drogas, pois encaramos a problemática do proibicionismo como um problema de segurança pública, haja vista como a guerra às drogas legitima não só o encarceramento em massa, mas também a política de segurança pública pautada no confronto, militarização da vida e genocídio da população negra”.

Erik Torquato conclui a análise: “penso que a sociedade brasileira precisa colocar os interesses que envolvem a política de drogas na mesa de debate e repensar a política pública que tem sido aplicada no país. Somente sendo sensível com todos os interesses que estão em jogo poderemos avançar enquanto sociedade em busca de uma solução racional. Enquanto isso não ocorrer, continuaremos perdidos em meio aos tiroteios e doentes espalhados pelas ruas”.

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#PraTodosVerem: fotografia, em preto e branco, de uma folha de maconha seca, com os folíolos contorcidos, e um fundo escuro. Foto: THCamera Cannabis Art.

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Sobre Thaís Ritli

Thaís Ritli é jornalista especializada em cannabis e editora-chefe na Smoke Buddies, onde também escreve perfis, crônicas e outras brisas.
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