Projeto de lei visa apreensão de CNH de motorista acusado de transportar drogas

Para o autor do texto, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a lei de drogas é omissa sobre a suspensão do direito de dirigir. Com informações da Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 3125/20 permite a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) de motorista investigado ou acusado de transportar drogas. O prazo da apreensão será definido pelo juiz podendo durar até a sentença de primeiro grau, quando será decidida se a carteira será suspensa ou o inquérito arquivado.

A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), inclui a possibilidade na Lei Antidrogas.

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Para Pereira Júnior, a lei é omissa sobre a apreensão da carteira de motorista e não trata da suspensão do direito de dirigir. “É relevante que a lei preveja tal possibilidade, até em razão de a inabilitação para dirigir já estar definida no Código Penal como efeito da condenação”, afirmou.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

 

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#PraCegoVer: em destaque, foto que mostra Rubens Pereira Júnior falando ao microfone da tribuna da Câmara enquanto gesticula. Imagem: Luís Macedo | Câmara dos Deputados.

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