Inconstitucional, projeto de lei de cidade no interior paulista queria multar usuário

Fotografia em plano fechado que mostra parte do rosto, em perfil, de uma pessoa que acende um baseado, enquanto expele uma fumaça densa. Projeto de lei.

A proposta, que previa multa a usuários de drogas ilícitas flagrados em locais públicos, ficou empatada em votação da Câmara de Martinópolis (SP), mas foi rejeitada pelo presidente, que deu o voto de minerva. Com informações do G1

A Câmara Municipal de Martinópolis rejeitou, nesta segunda-feira (21), o projeto de lei ordinária que visava proibir o consumo de drogas ilícitas em locais públicos ou particulares abertos ao público na cidade. A proposta é inconstitucional, conforme salientou ao G1 o presidente da Câmara Municipal de Martinópolis, Alzair da Silva Lopes (DEM).

Lopes explicou que “foi uma lei em cima de uma maior, que já está em vigor”, pois o uso de drogas ilícitas já é proibido por meio de lei federal – acima da lei municipal –, e que não deveria nem ter passado pelas comissões da Casa de Leis. “A intenção foi boa, mas é inconstitucional”, disse Lopes ao G1.

Durante a votação, o projeto de lei recebeu cinco votos favoráveis e cinco contrários, ficando o desempate a cargo do presidente. O texto já foi arquivado.

O que pesou na votação, segundo acrescentou ao G1 o setor Jurídico da Câmara, foi o entendimento de inconstitucionalidade, visto que já existe a Lei de Drogas. “É de competência da União legislar sobre o direito penal”, comentou.

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Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prescreve medidas para prevenir o uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A legislação federal também estabelece normas para reprimir a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de entorpecentes, bem como define crimes e suas penas.

Após o resultado, o prefeito Cristiano Macedo Engel (PSL) acrescentou ao G1 que “o projeto de lei foi apresentado com a intenção do Poder Executivo Municipal de proteger as famílias dos malefícios das drogas”.

“Seria mais uma ferramenta de fiscalização para coibir o uso de drogas em locais públicos, bem como forçar os dependentes a buscar tratamento, sempre visando o fortalecimento das famílias”, declarou.

Multas e reuniões

A proposta foi protocolada na Casa de Leis pelo prefeito Cristiano Macedo Engel (PSL) em 11 de setembro.

De acordo com o texto remetido à avaliação dos vereadores, a pessoa que fosse flagrada em quaisquer dos locais mencionados usando drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar ficaria sujeita, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal, a uma multa no valor de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente atualmente a R$ 265,30.

Conforme o projeto apresentado pelo Poder Executivo, a multa ainda poderia ser dobrada – ou seja, correspondente a R$ 530,60 – em casos de reincidência e se o uso de drogas ocorrer nas imediações das instituições de ensino e em locais de concentração de crianças, adolescentes, jovens, gestantes e idosos.

A Prefeitura tinha a intenção de fazer com que o dinheiro arrecadado com as multas pudesse ser aplicado em programas de prevenção de drogas no município e nas escolas, bem como ser revertido em benefício de entidades públicas voltadas para este fim.

Outra sanção administrativa prevista pelo projeto a quem descumprisse a proibição é o comparecimento a reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas promovido pelo Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas (Caps-AD).

Se o infrator fosse criança ou adolescente, seria observado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ainda de acordo com o projeto, a multa poderia ser substituída no caso de comprovada a participação nas atividades de reuniões de grupos de mútua ajuda ou programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas promovido pelo Caps-AD.

A sanção administrativa de multa não seria aplicada aos infratores que estejam vivendo em situação de rua, os quais serão encaminhados aos programas públicos de atendimento adequados ao tratamento de dependência química e da sua peculiar condição de vulnerabilidade social.

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#PraCegoVer: fotografia (de capa) em plano fechado que mostra parte do rosto, em perfil, de uma pessoa que acende um baseado, enquanto expele uma fumaça densa. Foto: NaturesGiftUnlocked | Pinterest.

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