Procurador de Justiça de MT defende descriminalização do uso de drogas

Fotografia de Domingos Sávio de Barros Arruda que, vestido com paletó cinza-escuro e gravata azul, gesticula enquanto fala ao microfone, próximo a uma parede de cor bege.

Para Domingos Sávio de Barros Arruda, o indivíduo que faz uso de entorpecentes prejudica a si próprio e sua conduta não transborda sua vida privada que é protegida constitucionalmente. As informações são do Rdnews

O procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda defendeu a descriminalização do porte de pequena quantidade de drogas destinadas ao consumo próprio, o que atualmente é crime de acordo com o artigo 28 da Lei nº 11.343/06, conhecida como “Lei de Drogas”. Para o membro do Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso, usuários de drogas não representam “ofensividade” a terceiros ou à sociedade.

Ele é o atual coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do MPE. Domingos Sávio explicitou o posicionamento em publicação nas redes sociais, onde discute diversos temas de repercussão no Direito. Um parecer assinado por ele em apelação na 2ª instância de uma ação penal proposta com base na Lei de Drogas aponta que o artigo que fala sobre o porte de pequenas quantidades seria inconstitucional.

O trecho da lei criminaliza quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal”. Também torna criminoso aquele que “para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica”. As penas previstas são brandas e vão de advertência a serviços comunitários ou ainda medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

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O parecer foi feito em apelação do MPE contra o réu Edi Carlos Ramos, em uma ação que tramitou na 5ª Vara Criminal de Alta Floresta (792 km de Cuiabá). Em 1ª instância, o homem foi absolvido, em novembro de 2015, e o juiz Douglas Bernardes Romão declarou a inconstitucionalidade do artigo.

Em 2ª instância, Domingos Sávio se posicionou pelo “direito à intimidade e à vida privada”, garantido pela Constituição Federal. “Com efeito, o uso de drogas é opção, livre e consciente, que diz respeito a cada indivíduo, não sendo admitida a intervenção repressora do Estado, por meio do Direito Penal, com o propósito de lhe impor sanções, ainda que de caráter supostamente educativo, visando dissuadi-lo de prosseguir usando entorpecentes”.

O procurador do MPE argumentou que a sanção, enquanto punição ao indivíduo, deve ocorrer contra quem descumpre um “dever jurídico”, o que não estaria configurado no caso de usuários de drogas, que estariam apenas “exercendo um direito de escolher o seu modo de vida”. O uso de entorpecentes não teria “lesão a bem jurídico de terceiro”.

“Em verdade, aquele que faz uso de entorpecentes prejudica a si próprio, e, porquanto, sua conduta não transborda sua própria esfera de interesse, sua vida privada, protegida constitucionalmente, razão por que descabe a atuação do Direito Penal”, defendeu o membro do MPE.

A questão ainda gera decisões divergentes em todo o país. Um recurso extraordinário em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pretende dar decisão definitiva sobre esse trecho da Lei de Drogas. A ação, de repercussão geral, chegou a entrar na pauta, mas foi excluída pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, no início de novembro. Não há data para o julgamento.

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