Portaria determina o não fornecimento de Canabidiol pelo SUS
Em uma curta portaria, o médico “olavista” Hélio Angotti Neto assina e coloca em vigor a não incorporação do Canabidiol pelo SUS
A pedido do Ministério da Saúde, a Conitec (comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS) analisou a inclusão do Canabidiol 200 mg/ml (da farmacêutica Prati-Donaduzzi) na lista do SUS. Por ora, a única indicação prevista seria para tratamento de epilepsias infantojuvenis refratárias às terapias convencionais.
Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2), Hélio Angotti Netto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, decide pela não incorporação do Canabidiol pelo Sistema Único de Saúde.
Segundo o relatório de recomendações da Conitec, citado no art. 2º da portaria, “para o preço com impostos, estimou-se que para atender toda a população elegível, formada por cerca de 1.000 pacientes ao ano, o impacto orçamentário anual seria em torno de R$ 80 milhões, com R$ 416.358.156 acumulados em cinco anos”.
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Vale ressaltar que esse valor, no entanto, considera um cenário com apenas mil pacientes, um número bem subestimado, já que segundo o próprio governo 5.546 portadores de epilepsia são autorizados a importar CBD no país.
Além disso, os membros da Conitec já haviam considerado que as evidências científicas disponíveis apresentaram benefício clínico questionável e aumento importante de eventos adversos.
Desde 2015, quando a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou pela primeira vez a importação de produtos com princípio ativo da cannabis para uso medicinal, pedidos seguem numa escalada, muitos feitos por meio de ações judiciais.
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#PraCegoVer: foto de um frasco âmbar com gotejador deitado em uma superfície branca lisa, com a boca voltada para a câmera, e folhas de cannabis, que aparecem ao fundo e na parte esquerda do quadro. Imagem: Marco Verch | Flickr.
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