A polícia pode entrar na sua casa sem mandado? Pergunte ao doutor!

O advogado e parceiro do Smoke Buddies, Erik Torquato, responde novamente as principais dúvidas dos usuários leitores do nosso site. Além da questão do mandado, Erik também responde questões como cultivo visível de maconha, guarda de menores por pais usuários de maconha e até mesmo sobre apologia ao uso. Leia abaixo o depoimento completo.

Em um país em que direitos e deveres nem sempre são respeitados, é difícil para o usuário saber quais leis o protegem e quais podem ser uma dor de cabeça para cada um deles. Para a sua e a nossa sorte, o advogado Erik Torquato aparece por aqui toda semana para responder as principais dúvidas de quem usa.

Na coluna “Pergunte ao doutor” desta semana, Erik selecionou 4 dúvidas bem pertinentes quando o assunto é maconha e, claro, nossos direitos individuais e na sociedade. Curioso para saber quais são as respostas? Então confira abaixo!

• Eu queria sabe se o policial pode entra na sua casa durante a abordagem sem mandado.

Torquato: Não, ele não pode te obrigar a entrar na sua casa com ele, mas pode te revistar na rua e pedir para você se identificar. Contudo, jamais poderá obrigá-lo a permitir uma busca dentro de sua casa. Isso configura abuso de autoridade.

• Olá, estou com 2 vasos na janela do meu quarto (visíveis para os quintais vizinhos). Gostaria de saber qual a possibilidade de ser enquadrado em algum crime passando por constrangimentos ou problemas. Algum juiz daria um mandado de busca para duas plantas em uma sacada ou janela?

Torquato: Olá amigo cultivador! Sim, as duas plantas que você mantém na janela podem sim te trazer problemas, se um vizinho denunciar e a polícia chegar na sua porta e perceber a existência das plantas, eles podem entrar na sua casa até mesmo sem mandado de busca e apreensão – uma vez que diante de um flagrante delito, eles não precisam de mandado para entrar em qualquer domicilio. Portanto, sugiro que repense sua segurança jurídica.

• Olá, Erik. Sou pai e usuário de cannabis. Meu filho tem 9 meses agora e o acordo que tinha com a mãe dele se foi devido a problemas pessoais entre nós. Hoje ela entra com ação na justiça, solicitando a pensão (que estava devidamente acordada entre a gente, mas não entra no assunto em si) e também a guarda individual sobre ele que atualmente já mora com ela. Meus direitos são respeitados apenas para visitas. No caso, eu gostaria de entender se seria possível que ela, alegando que sou usuário, teria chances a mais de conseguir isso que está pedindo.
Atualmente eu desejo lutar por meu direito a guarda compartilhada sobre ele, e acredito que essa seja uma questão talvez mais complexa do que as simples perguntas que lhe são feitas. Mas caso possa pelo menos me indicar como agir da melhor maneira, lhe agradeço desde já.

Torquato: Quando se trata de guarda de crianças, o princípio que vigora é o do melhor interesse do menor. Sendo assim, qualquer hábito de vida que o juiz considere nocivo a saúde do menor pode sim ser considerado.

Isso não quer dizer que o fato de fumar um cigarro de maconha recreativamente consista em ofensa a segurança do menor, tampouco incompatível com o pleno desenvolvimento do mesmo.

Contudo, o uso de entorpecentes é sempre visto com maus olhos pela sociedade, o mesmo raciocínio é feito no caso de pais alcoólatras. Portanto, sugiro que tente ao máximo fazer prova de sua responsabilidade nas outras áreas de sua vida social, mantenha emprego fixo, boa relação com vizinhos e parentes, ou seja, tenha uma vida proba para que o fato de fumar maconha não seja tão relevante nesse processo de guarda. E boa sorte!

• Preciso de uma orientação: pretendo fazer uma exposição da galera “ganjando” de todos os jeitos, mas fico pensando se alguém pode me barrar por apologia. É possível?

Torquato: Olá, como vai? Eu entendi que você deseja fazer uma exposição de pessoas usando maconha, mas em imagens. Estou certo? Se for assim, não há qualquer óbice legal que te proíba de fazer seu trabalho artístico. A livre manifestação de pensamento e liberdade artística é um direito constitucional e, quando se trata do assunto maconha, o STF já deixou claro que a exposição de ideias não é apologia ao julgar a questão da Marcha da Maconha na ADPF 187 em 2011.

Portanto, fique certa que sua exposição artística é sim expressão da livre manifestação de pensamento, – um direito protegido pela Constituição. E aqui vai uma dica: reserve um espaço especial para o tema da redução de danos e mostre os diferentes meios de vaporizar a erva. Abraços e mande notícias do evento!

Brotou alguma dúvida aí na sua cabeça? Mande para o Smoke Buddies no email contato@www.smokebuddies.com.br ou através dos comentários e inbox de nossas redes sociais.

Tire suas dúvidas! A informação é a nossa maior arma!

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
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