“Ainda há muito o que caminhar”: PL 399 e o cultivo associativo

Fotografia em plano fechado e vista inferior da folha de uma planta de maconha contra a luz, que assume um tom claro e reluzente, acompanhada de outros ramos, e um fundo desfocado, onde pode-se ver a fonte de luz à mostra. Imagem: Luiz Michelini. Epilepsia Anvisa deputados Unicamp

Coordenadora da Liga Canábica, associação fundada em 2015 em João Pessoa (PB) que trabalha na construção de uma política nacional inclusiva e democrática sobre a maconha terapêutica, Sheila Geriz analisa, a convite da Smoke Buddies, o parecer do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) sobre o PL 399, do ponto de vista do trabalho associativo, confira

“O parecer apresentado pelo Relator Dep. Luciano Ducci, referente ao PL 399/2015, trata de forma abrangente a regulação dos usos industrial e terapêutico da cannabis. Todavia, em que pese a importância de uma regulação desse porte para o país e considerando todo o empenho dedicado pelos membros da Comissão à elaboração da proposta, ainda há muito o que caminhar no sentido de promover o acesso à terapêutica cannábica, sobretudo aos pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A regulação referente ao cultivo pelas associações de pacientes permaneceu tratada no texto do Projeto e seu detalhamento foi feito no Anexo I. Embora autorize as associações a plantarem e produzirem derivados da cannabis para fins terapêuticos, há alguns aspectos no PL que podem significar a inviabilização do trabalho das associações, dentre eles destaco que não se verificam dispositivos no texto que considerem o fato de serem as associações entidades sem finalidade lucrativa, assim, são atribuídas a estas entidades as mesmas regras referentes às demais ‘pessoas jurídicas’ interessadas no cultivo e manufatura de produtos derivados de cannabis.

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Outro aspecto a ser destacado é a ocorrência de alguns dispositivos no PL (Art. 7º, § 2º, Art. 2º do Anexo I, por exemplo) que não estabelecem critérios objetivos e transferem essa prerrogativa ao Poder Público mediante regulamento posterior. Ora, esse ‘regulamento posterior’ poderá fazer exigências que as associações não tenham condições de cumprir, em razão do seu caráter não lucrativo.

Estes são aspectos que têm despertado grande preocupação para as associações de pacientes, pois corre-se o risco de ter uma regulação que lhes assegure o direito ao cultivo e produção, mas inviabilize o acesso a este direito em razão das exigências que posteriormente podem ser feitas pelo Poder Público, desconsiderando completamente o caráter não lucrativo e de assistência aos mais vulneráveis que identifica as associações de pacientes espalhadas pelo país”.

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#PraCegoVer: fotografia em plano fechado e vista inferior da folha de uma planta de maconha contra a luz, que assume um tom claro e reluzente, acompanhada de outros ramos, e um fundo desfocado, onde pode-se ver a fonte de luz à mostra. Foto: Luiz Michelini.

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