Pacientes de Minas Gerais obtêm na Justiça o direito de cultivar maconha em casa

Fotografia em close-up e vista superior de uma pequena muda de maconha em estágio inicial.

Enquanto a Anvisa discute os critérios para regulamentação do cultivo e registro de medicamentos à base da maconha, pacientes e famílias recorrem à Justiça para ter acesso ao tratamento

Em Minas Gerais, um casal de Uberlândia, Região do Triângulo Mineiro, obteve autorização para cultivar maconha em casa. O cultivo é fundamental para o tratamento do filho, que tem paralisia cerebral e síndrome de West, que faz com que ele tenha diversas convulsões.

A decisão da 3ª Vara Criminal de Uberlândia, divulgada nesta quinta-feira (17), ratificou uma liminar concedida em novembro do ano passado. Na época, o casal solicitou a autorização alegando que o garoto, que tem 5 anos, tem uma péssima qualidade de vida devido às recorrentes convulsões. Os pais alegaram que a criança chegou a ter mais de 100 ataques epilépticos em um único dia, conforme noticiou o jornal Estado de Minas.

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Na decisão, o juiz Antônio José Pêcego determinou que as autoridades policiais e seus agentes se abstenham de investigar, repreender, apreender e destruir sementes, plantas e insumos destinados à fabricação do óleo de cânhamo para uso exclusivo junto ao paciente.

O relatório médico anexado ao processo mostra que o paciente tem quadro de paralisia cerebral mais síndrome de West, de grande desafio terapêutico e de difícil controle. Também foi incluído nos autos que a criança não responde aos tratamentos convencionais, sendo indicado a introdução do óleo da cannabis. “Após a introdução da medicação, o paciente apresentou melhora importantíssima das crises, porém, a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento de alto custo”, informou.

Na argumentação, o juiz ressaltou “o direito a ter uma vida com dignidade por meio de uma cidadania moderna” e salientou que é necessário monitorar com certa regularidade a necessidade de o paciente continuar a ser medicado com produto à base de canabidiol em associação a outros canabinoides, por meio de declarações semestrais da neurologia infantil que o assiste.

Juiz de Fora

Nesta terça-feira (15), um homem de 44 anos conseguiu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o direito de cultivar Cannabis sativa em casa, em Juiz de Fora. Ele tem epilepsia e a decisão permite o cultivo, uso e posse de maconha em quantidade necessária para produção do óleo usado no tratamento, segundo informou o G1.

Na liminar da 8ª Câmara Criminal, o desembargador Dirceu Walace Baroni determinou que o plantio deve ser feito exclusivamente na casa dele e para fins medicinais, sem fornecimento para qualquer outra pessoa, independente de por qual razão. O uso também deve ser feito exclusivamente através do óleo extraído da maconha.

A liminar impede que as autoridades policiais realizem apreensão ou destruição do material desde que este esteja na residência dele. O documento registra ainda que “o paciente não responde bem aos medicamentos convencionais já receitados e que a ausência de tratamento efetivo pode gerar crises epilépticas com risco de queda com traumatismo craniano, ‘queda da língua’ com asfixia, risco de acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio e risco de morte”.

O paciente tem, desde 2015, a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento Real Scientific Hemp Oil (RSHO) 24%, produzido nos EUA. Como o produto era muito caro, ele ingressou com uma ação contra o Estado, exigindo o fornecimento contínuo do remédio, que o fez por apenas seis meses.

A decisão favorável ao paciente de Juiz de Fora é a quarta em Minas Gerais e a 45ª em todo o Brasil. No Estado, também têm direito ao cultivo de maconha para fins medicinais uma família em Uberlândia, outra em Belo Horizonte e também em Conselheiro Lafaiete.

O advogado dele, Leonardo Moreira Lima, explicou em entrevista ao G1 que a decisão é provisória e que novos procedimentos ainda precisam ser realizados até que o processo seja julgado e a decisão passe a ter caráter definitivo.

“A liminar ainda pode ser revista, mas representa uma importante vitória para o paciente, que necessita deste tratamento para conseguir continuar a viver e com a dignidade que a pessoa merece”, explicou.

“As autoridades coatoras prestarão suas informações sobre o caso, e, após parecer da Procuradoria de Justiça, o relator e os demais desembargadores julgarão o mérito do pedido de habeas corpus e então será confirmado se o paciente terá o direito definitivo de plantar a maconha para uso medicinal e tratamento da sua doença”, completou.

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#PraCegoVer: fotografia (de capa) em close-up e vista superior de uma pequena muda de maconha em estágio inicial. Foto: Avriette | Wikimedia Commons.

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