Paciente do ABC Paulista obtém salvo-conduto para importar e cultivar sementes de cannabis

Decisão julgada pelo TRF3 na última segunda (4) concedeu ao paciente, que sofre de pericardite aguda, o direito de manter seu tratamento à base de cannabis
Mais um salvo-conduto para cultivo de maconha para uso medicinal foi concedido pela Justiça brasileira. Desta vez, o TRF3 concedeu a um homem do ABC Paulista o direito de continuar o tratamento para pericardite aguda, condição que traz como sintomas fortes dores torácicas, com cannabis — e, para isso, pode importar e cultivar sementes em casa.
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A decisão, que se soma a mais de 70 HCs semelhantes no país, de acordo com levantamento da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Reforma), foi resultado do julgamento de um recurso, no qual os desembargadores reconheceram, por unanimidade, o direito do paciente de importar e cultivar sementes para manter seu tratamento, iniciado com o óleo de cannabis fornecido pela associação Abrace, na Paraíba.
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O paciente passou a ter dificuldades de acesso ao medicamento e, desta forma, viu no cultivo caseiro uma alternativa para continuar se medicando. “Desde o meio do ano passado, o paciente aguardava na Justiça a decisão de salvo-conduto, mas, apesar da falta de uma decisão judicial, vinha cultivando cannabis e mantendo seu tratamento com sucesso”, explica o Dr. Erik Torquato, um dos advogados impetrantes da ação.
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#PraCegoVer: fotografia (em destaque) que mostra um pequeno broto de cannabis que desponta do solo, desfocado, com cobertura de perlita, e contém, além da casca da semente no caule, folhas no topo, duas serrilhadas e duas lisas, que partem do ponto central da imagem. Foto: THCameraPhoto.

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