Paciente com fibromialgia de SC obtém salvo-conduto para cultivo de maconha
O habeas corpus foi concedido a um homem de 28 anos que sofre de fibromialgia e utiliza o óleo de cannabis como medicação. As informações são do NSC Total
Um morador de Joinville, no Norte de Santa Catarina, teve liminar favorável para o plantio de maconha com fins medicinais. A decisão em habeas corpus foi concedida na última sexta-feira (31) e está sob sigilo, mas o portal NSC Total teve acesso aos detalhes. Além disso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a concessão do recurso ao homem de 28 anos. Ele recebeu um salvo-conduto e poderá continuar o cultivo da cannabis, mas com regras de quantidade e destinação exclusiva ao óleo produzido para o tratamento de uma doença.
De acordo com a Santa Cannabis, entidade que atende pacientes em busca de tratamento médico baseado na maconha em SC, esta é a primeira decisão judicial favorável no Estado para o plantio com fim medicinal. No país, outros 96 recursos em habeas corpus já foram sido concedidos no mesmo sentido.
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Segundo Jean Weidig, advogado do morador de Joinville, o paciente sofre de fibromialgia, uma síndrome que causa dores pelo corpo. Ele começou a sentir os sintomas há oito anos, mas desde 2015 teve o diagnóstico confirmado. Depois de tratamentos sem sucesso, o homem teve acesso a informações sobre o uso de medicamento com base na cannabis. O próprio paciente é quem planta e depois retira o extrato para o óleo usado como medicação.
Mesmo com a liberação da venda de remédios à base de maconha pela Anvisa no Brasil, neste ano, Weidig afirma que o morador de Joinville precisava de um produto específico por orientação médica e por conta da combinação dos níveis de THC e CBD, presentes nos compostos existentes no mercado.
A liminar concedida pela Justiça em primeira instância permite o cultivo de 16 plantas, quantidade necessária para abastecer e fazer o óleo exclusivamente ao paciente em tratamento. Ele não pode conceder, doar, transferir a semente e até o mesmo óleo para nenhuma pessoa, nem para um parente, segundo o advogado. Isso consta na decisão da última sexta-feira.
O material de sobras da produção do óleo não deve ser descartado em lixo comum e sim usado como fertilização na adubagem. Trimestralmente o morador de Joinville precisará informar sobre a produção e a quantidade de extração. As polícias Civil e Militar serão intimadas pelo Judiciário sobre o salvo-conduto.
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#PraCegoVer: fotografia de duas inflorescências de um cultivo de maconha com foco em uma delas, que está na parte esquerda do primeiro plano, e, ao fundo, desfocado, um ambiente natural. Foto: Rafael Rocha.
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