Paciente com fibromialgia de SC obtém salvo-conduto para cultivo de maconha

Fotografia de duas inflorescências de um cultivo de cannabis (maconha) com foco em uma delas, que está na parte esquerda do primeiro plano, e, ao fundo, desfocado, um ambiente natural.

O habeas corpus foi concedido a um homem de 28 anos que sofre de fibromialgia e utiliza o óleo de cannabis como medicação. As informações são do NSC Total

Um morador de Joinville, no Norte de Santa Catarina, teve liminar favorável para o plantio de maconha com fins medicinais. A decisão em habeas corpus foi concedida na última sexta-feira (31) e está sob sigilo, mas o portal NSC Total teve acesso aos detalhes. Além disso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a concessão do recurso ao homem de 28 anos. Ele recebeu um salvo-conduto e poderá continuar o cultivo da cannabis, mas com regras de quantidade e destinação exclusiva ao óleo produzido para o tratamento de uma doença.

De acordo com a Santa Cannabis, entidade que atende pacientes em busca de tratamento médico baseado na maconha em SC, esta é a primeira decisão judicial favorável no Estado para o plantio com fim medicinal. No país, outros 96 recursos em habeas corpus já foram sido concedidos no mesmo sentido.

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Segundo Jean Weidig, advogado do morador de Joinville, o paciente sofre de fibromialgia, uma síndrome que causa dores pelo corpo. Ele começou a sentir os sintomas há oito anos, mas desde 2015 teve o diagnóstico confirmado. Depois de tratamentos sem sucesso, o homem teve acesso a informações sobre o uso de medicamento com base na cannabis. O próprio paciente é quem planta e depois retira o extrato para o óleo usado como medicação.

Mesmo com a liberação da venda de remédios à base de maconha pela Anvisa no Brasil, neste ano, Weidig afirma que o morador de Joinville precisava de um produto específico por orientação médica e por conta da combinação dos níveis de THC e CBD, presentes nos compostos existentes no mercado.

A liminar concedida pela Justiça em primeira instância permite o cultivo de 16 plantas, quantidade necessária para abastecer e fazer o óleo exclusivamente ao paciente em tratamento. Ele não pode conceder, doar, transferir a semente e até o mesmo óleo para nenhuma pessoa, nem para um parente, segundo o advogado. Isso consta na decisão da última sexta-feira.

O material de sobras da produção do óleo não deve ser descartado em lixo comum e sim usado como fertilização na adubagem. Trimestralmente o morador de Joinville precisará informar sobre a produção e a quantidade de extração. As polícias Civil e Militar serão intimadas pelo Judiciário sobre o salvo-conduto.

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#PraCegoVer: fotografia de duas inflorescências de um cultivo de maconha com foco em uma delas, que está na parte esquerda do primeiro plano, e, ao fundo, desfocado, um ambiente natural. Foto: Rafael Rocha.

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