Paciente com câncer obtém licença para o cultivo de 20 plantas de cannabis em Floripa
O plantio será realizado na casa do paciente, com acompanhamento de médicos e técnicos credenciados. As informações são do NSC Total
O Juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis concedeu mais um salvo-conduto para plantio de cannabis e extração de óleo com fins medicinais. O paciente, morador do norte da Ilha de Santa Catarina, acometido pela rara síndrome da pessoa rígida e com neoplasia maligna na região cervical, recebeu autorização judicial para possuir 20 plantas por ciclo em sua residência.
O plantio e tratamento serão acompanhados por médicos e técnicos credenciados, sob fiscalização judicial e constante acompanhamento da evolução do paciente.
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A juíza Simone Barbisan Fortes, ao deferir a liminar informou que: “No caso, a partir dos documentos que instruem a inicial, está evidenciado que o plantio de ‘cannabis sativa’ pelo paciente se destina ao seu consumo pessoal e diário, especificamente para seu tratamento de saúde. As plantas serão cultivadas na residência do paciente e em quantidade suficiente para atender às necessidades diárias de sua saúde. Em análise preliminar, não verifico nas condutas pretendidas no caso concreto a agressão à saúde pública ou individual. Pelo contrário. Impedir que o paciente pratique os atos almejados prejudicará sobremaneira o seu tratamento e sua qualidade de vida, causando prejuízos à sua saúde. No eventual conflito entre a proteção aos bens jurídicos tutelados pelos delitos previstos nos artigos 28 e 33 da Lei de Drogas e os direitos à saúde e à vida, devem prevalecer estes últimos. A pretensão em tela visa reduzir não apenas o sofrimento do paciente, acometido por câncer e por uma rara síndrome que causa rigidez muscular, mas também dos familiares que com ele convivem, não sendo possível vislumbrar qualquer ofensividade a qualquer bem tutelado pelo Direito Penal”.
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Em Santa Catarina, são seis liminares favoráveis, uma em Joinville, uma no município de Palhoça e quatro em Florianópolis. Dos salvos-condutos concedidos na capital, um é de autoria da advogada Raquel Schramm, dois de autoria do advogado Jorge Lautert e um dos advogados Maurício Sullivam e Jorge Lautert em conjunto. O de Palhoça também é de autoria do advogado Jorge Lautert.
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#PraCegoVer: fotografia do bud apical de uma planta de maconha, com pistilos marrons e cremes, onde a luz incide da esquerda, em fundo lilás e rosa-pastel desfocado. Imagem: Tobias Leznem | Pexels.
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