ONU exige que Brasil respeite os direitos humanos dos usuários de drogas

Fotografia de uma pessoa em perfil, do nariz ao queixo, tragando um baseado e um fundo em degradê de verde-oliva. Foto: Gras Grün | Unsplash.

Em seu informe anual, a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes critica o governo brasileiro pelos tratamentos involuntários de pessoas com transtornos por uso de drogas

O governo brasileiro deve oferecer às pessoas com transtornos por uso de drogas tratamentos com base em evidências e que respeitem os direitos humanos, adverte a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE), órgão independente da Organização das Nações Unidas (ONU).

Em seu informe anual de 2020, a JIFE repreende o governo brasileiro em relação aos tratamentos compulsórios para reabilitação de pacientes com transtornos por consumo de substâncias e recorda o informe do relator especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre o direito de todas as pessoas ao desfrute do mais alto nível possível de saúde física e mental, segundo o qual “as razões médicas nunca devem ser usadas como uma defesa ou justificativa para políticas e práticas que violam a dignidade e os direitos das pessoas que consomem drogas”. A EFE informou primeiro sobre o apontamento do Brasil no informe.

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A Junta exorta o Governo do Brasil a criar serviços de tratamento voluntário com base em evidências e nos quais os direitos humanos dos pacientes sejam devidamente respeitados, de acordo com as Normas Internacionais para o Tratamento de Transtornos por Uso de Drogas do UNODC e da OMS e a resoluções 46/1 e 59/4 da Comissão de Entorpecentes”, diz o informe da JIFE.

Em junho de 2019, o governo aprovou a lei nº 13.840, que permite a internação involuntária de usuários de drogas. Essa lei modifica a lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), conforme a qual se criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Em virtude da nova lei, o tratamento de pessoas com transtornos por consumo de substâncias pode ser realizado sem o consentimento do paciente, a pedido de um familiar ou tutor legal ou, na ausência de um tutor, um funcionário do âmbito da saúde pública que comprove a existência de razões que justifiquem a medida. Em julho de 2020, o Ministério da Justiça promulgou a resolução 03/2020, através da qual se autoriza às comunidades terapêuticas a administrar tratamentos a adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade) com transtornos por uso de drogas.

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Segundo um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado em 2017, 82% das comunidades terapêuticas brasileiras possuem orientação religiosa e 95% recorrem a trabalhos espirituais, em detrimento de evidências científicas.

A JIFE ainda cita exemplos de outros países da América do Sul que adotaram medidas mais coerentes com os direitos humanos para tratar da questão das drogas, no que tange ao consumo entre jovens e às consequências da pandemia de Covid-19 para quem sofre transtornos por uso de substâncias. Na Bolívia, o governo promoveu a distribuição de materiais informativos para combater o consumo de drogas nas escolas. Enquanto no Uruguai, foram oferecidas vagas em abrigos diurnos para pessoas em situação de rua e expostas a um alto risco de marginalização e exclusão social (87% dos cidadãos uruguaios em situação de rua consome algum tipo de droga ilícita, segundo dados nacionais).

“A Junta expressou reiteradamente sua preocupação com as graves violações dos direitos humanos, especialmente em matéria de ações extrajudiciais, cometidas na suposta busca de objetivos de controle de drogas. Essas violações infringem os padrões de direitos humanos internacionalmente reconhecidos e são incompatíveis com as obrigações dos governos segundo os três tratados internacionais de controle de drogas”, conclui a Junta.

 

 

 

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#PraCegoVer: fotografia de uma pessoa em perfil, do nariz ao queixo, tragando um baseado e um fundo em degradê de verde-oliva. Foto: Gras Grün | Unsplash.

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