O que ocorre se um vizinho acionar a polícia por conta do cheiro da erva? Pergunte ao Doutor!

Imagem que mostra uma faixa translúcida verde com a frase “Pergunte ao Doutor”, em branco, e a foto e nome de Erik Torquato e, atrás desta, a foto de uma balança antiga e um fundo totalmente desfocado. Papai Noel.

Quem mora em condomínio sabe que basta haver convívio para ter conflito. Problemas entre vizinhos são recorrentes nas assembleias, nos grupos online e nas rodinhas de moradores. Porém, quando o assunto é o cheiro de maconha que extrapola o apartamento e incomoda o vizinho, a questão ganha outros ares e resolvê-la pode exigir mais do que uma boa e velha conversa. Veja como lidar com possíveis conflitos consequentes do uso de maconha em condomínios na coluna do Dr. Erik Torquato

Posso ser punido de acordo com as normas do condomínio por usar maconha dentro do apê? Se sim, há alguma forma de recorrer?

O problema de fumar maconha no apartamento é sempre o cheiro que invade a casa do vizinho ou áreas comuns. Você não poderá ser multado simplesmente por usar dentro de sua casa, mas poderá receber punição caso o cheiro extravase sua residência. Em regra, antes de ser punido você será advertido verbalmente, depois por escrito e, por último, se nada resolver, provavelmente virá uma multa por descumprir deveres do condomínio ou se sua conduta for considerada reiteradamente antissocial. Lembrando que, pela lei, essa multa pode chegar até 10 vezes o valor da cota condominial. Se eventualmente chegar uma multa e você considerar que foi injusta você pode redigir um recurso para quem a aplicou (condomínio/administradora) ou entrar na Justiça pedindo a anulação da multa. Para evitar complicações é bom manter o bom-senso e tentar resolver no diálogo. Quem sabe a solução está em fechar bem suas portas e janelas! Como diria o grande Marcelo: “D2, mas mantenha o respeito!”.

O que ocorre se um vizinho acionar a polícia por conta do cheiro da erva?

Caso algum vizinho acione o 190 por conta de cheiro de mato queimando é possível que uma viatura seja designada para ir até o local. Apresentando mandado de busca e apreensão, os PMs poderão entrar em qualquer residência. Caso não haja mandado, é seu direito se recusar a recebê-los! Sei que em bairros de classe alta-média, se a PM não tiver mandado, é bem possível que nem da portaria consiga passar. Porém, se você mora na periferia a coisa pode se complicar, pois o cartão de visita da polícia costuma ser o famoso “pé-na-porta” e você poderá ter sua casa toda revirada indevidamente. É bom saber que uma das turmas do STJ já emitiu entendimento de que se for possível sentir cheiro forte de maconha os policiais poderão entrar mesmo sem mandado judicial, pois em tese a marola seria um indício do flagrante delito. Em todo caso, entrando com mandado ou sem mandado em sua casa, é importante tentar demonstrar que você é apenas usuário e que estava em casa sem perturbar ninguém. Se depois de revirar sua casa a polícia insistir em te levar para a Delegacia, é bom pedir a ajuda de um advogado antes mesmo de chegar lá e avisar amigos/familiares sobre o local para onde estão te levando.

Se a polícia for chamada, pode entrar na minha residência? Os policiais serão identificados pela portaria?

A Polícia só pode entrar na casa de alguém sem mandado judicial diante de três fatores: (i) autorizado pelo dono da casa, (ii) se houver flagrante delito, (iii) se precisar socorrer alguém. O fato de o vizinho fazer uma denúncia anônima não dá direito à Polícia de entrar de imediato na casa de ninguém. Caso haja Portaria, os policiais deverão ser identificados para acesso às áreas comuns da vila/prédio/condomínio e só poderão entrar na residência caso haja um mandado de busca e apreensão, assinado por um juiz de direito, ou esteja ocorrendo uma das três hipóteses iniciais: autorizado pelo morador, emergência ou flagrante delito. A autorização (ou não) pode ser dada pelo interfone e, pela jurisprudência atual, como já disse, a simples presença da marola pode ser vista como indício de flagrante delito. Então, é bom ficar ligado!

Já sofri algumas ameaças de vizinhos chamarem a polícia por causa do cheiro. Como agir?

Qualquer pessoa pode chamar a polícia se entender que algum crime está sendo cometido por alguém. Fumar maconha, infelizmente, ainda é visto como conduta criminosa. A melhor maneira de lidar com uma situação como essa pode ser uma boa conversa e a busca pela boa convivência com o vizinho. Afinal de contas é sempre positivo procurar resolver as coisas no diálogo. Assim como som muito alto, cheiro forte de animais, festas que duram até muito tarde e bitucas de cigarro jogadas em lugar errado, a marola da maconha que ultrapassa a residência também deve ser entendida como algo que merece atenção e cuidado para não perturbar o sossego de ninguém. Fumar maconha é um ato próprio de intimidade e privacidade de cada um, mas também deve ser entendido como um comportamento capaz de gerar efeitos a quem vive próximo.

Moro em um lugar alugado. Existe a chance de ser expulso pelo proprietário ou pela imobiliária por fumar maconha dentro do apartamento?

É muito comum que haja entre as cláusulas dos contratos de aluguel a previsão de rescisão contratual por uso do imóvel alugado para fins ilícitos. Pelas leis do Brasil, fumar maconha ainda é uma atividade ilícita. Portanto, em tese, seu contrato poderá sim ser rescindido se fumar maconha dentro do apartamento virar um problema entre você, proprietário e imobiliária.

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#PraCegoVer: em destaque, imagem que mostra, no primeiro plano, uma faixa translúcida em tom verde que traz no lado esquerdo a expressão “Pergunte ao Doutor”, em branco, e, no direito, a foto e nome de Erik Torquato, e, logo abaixo, no rodapé, o logo da Smoke Buddies; no plano do meio (parte direita da imagem), vê-se a foto de uma balança antiga, e um fundo totalmente desfocado.

Sobre Erik Torquato

Advogado criminalista e ativista pelo fim da guerra às drogas. Membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas - Rede Reforma. Conselheiro do Núcleo de Álcool, Drogas e Saúde Mental da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP. Co-fundador da RENCA. Militante da Marcha da Maconha. (11) 97412-0420. E-mail eriktorquato.adv@gmail.com Tel: 21-97234-1865 / e-mail eriktorquato.adv@gmail.com
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