O que é uso compartilhado de drogas?

Fotografia de um saco transparente cheio de buds de cannabis e um fundo salmão, com a luz incidindo da esquerda. Imagem: THCamera Cannabis Art.

Um delito intermediário entre tráfico e porte para punir aquele que oferecer substância ilícita, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem

É muito comum que um grupo de amigos decida “rachar” a compra de determinada quantidade de maconha para consumirem juntos, sendo certo que um deles será o responsável por “fazer o corre”.

Mas e se esse amigo for preso em flagrante trazendo a droga na mochila, por exemplo, sem antes oferecê-la ao grupo para juntos a consumirem? Por qual crime responderá?

Penso que deveria responder por uso compartilhado de drogas e não por tráfico.

Isso por que não havia objetivo de lucro ao trazer consigo a substância.

Em verdade, pretendia oferecê-la, eventualmente, a pessoas de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

O que é uso compartilhado de drogas?

Uso compartilhado de drogas, portanto, é um crime intermediário entre tráfico e porte para punir aquele que oferecer droga considerada ilícita, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

Saiba mais: É crime cultivar maconha para consumo pessoal?

Requisitos do uso compartilhado de drogas

Para que se possa falar em uso compartilhado de drogas, no entanto, é necessária a presença de alguns requisitos:

  • Oferecimento da droga não ocorrer de maneira habitual, frequente;
  • Não ser oferecida com objetivo de se auferir lucro;
  • Ser oferecida para pessoas conhecidas, próximas, para juntos a consumirem.

Pena para o uso compartilhado de drogas

Agora que sabemos o que é uso compartilhado de drogas, vejamos qual é a pena para esse crime.

A Lei de Drogas prevê pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e pagamento de multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

Em relação à pessoa a quem foi oferecida a droga, no entanto, será aplicável, tão somente, as medidas alternativas previstas no art. 28 (clique aqui para saber qual é a pena para o usuário de drogas).

Referências

CARVALHO, Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei 11.343/06. 6ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2013.

LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 8ª Edição. Bahia: Juspodivm, 2020.

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#PraCegoVer: em destaque, fotografia de um saco transparente cheio de buds de cannabis, em fundo salmão, com a luz incidindo da esquerda. Imagem: THCamera Cannabis Art.

Sobre Thiago Knopp

Especialista em Criminologia, Direito e Processo Penal (UCAM). Advogado Criminalista inscrito na OAB/RJ sob o n. 165.680
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