Número de pacientes que buscam por cannabis já ultrapassa o do último ano

Fotografia que mostra as mãos de uma pessoa segurando uma placa que tem o desenho de uma folha de maconha (cannabis) verde em um vaso preto, além da escrita “Libertem a Planta”, e, ao fundo, pessoas e uma grande faixa branca com o texto “Legalize Já”, em verde. Foto: Dave Coutinho | Smoke Buddies.

Dados solicitados pela Smoke Buddies à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que o registro de novos pacientes no primeiro semestre de 2020 cresceu 10,66%, quando comparado ao número total de 2019

O número de pacientes cadastrados para importação de produtos à base de cannabis saltou desde 2015, considerando que a primeira aprovação para importação ocorreu em 2014, quando uma autorização judicial garantiu o direito de importação de um extrato rico em canabidiol aos pais de Anny Fischer, na época com 5 anos de idade, portadora da síndrome CDKL5.

Embora, à ocasião, os produtos à base de cannabis ainda fizessem parte da lista de substâncias proibidas, com um grande número de pedidos de autorização para importação na Justiça, em janeiro de 2015 a Anvisa os reclassificou da lista de substâncias proibidas para o rol de controladas e passou a autorizar sua importação por pacientes, através de cadastro e preenchimento de formulário.

Os dados solicitados pela Smoke Buddies à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que o registro de novos pacientes de cannabis medicinal no primeiro semestre de 2020 cresceu 10,66%, quando comparado ao número total de 2019 ou mais de 195% em comparação a 2018. No ano passado, a Agência registrou 6.300 pacientes, e nos seis primeiros meses de 2020 já se somavam 6.972 novos pacientes. Se o ritmo de novos pacientes continuar assim, até o fim do ano registraremos o mesmo número de pessoas que buscam a cannabis como opção terapêutica do que a soma dos últimos cinco anos.

Desde 2015 até o 1º semestre de 2020, 18.358 pacientes já acumulam um total de 24.941 autorizações para importação de produtos à base da cannabis. De janeiro a julho deste ano, 8.665 autorizações foram emitidas, o que representa praticamente todas as concedidas (8.701) em 2019. Segundo informações da Anvisa, além das autorizações, foram aprovados 51 novos produtos solicitados por pacientes em 2020, entre eles um da Colômbia e outro do Uruguai.

Das condições de difícil controle, como as epilepsias e síndromes epiléticas, doenças do sistema nervoso representaram 74,5% das prescrições dos pacientes que solicitaram autorização de importação à Anvisa em 2015. Já em 2019, essas mesmas condições representavam 18,1%, de um universo que inclui os transtornos mentais e comportamentais (Alzheimer, demência, esquizofrenia, depressão, estresse, ansiedade e outras), doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (fibromialgia e lesões musculares), e outras condições, como cefaleia, dores crônicas e agudas, mal estar, fadiga e náuseas e vômitos no tratamento de tumores (neoplasias) em diversas parte do corpo.

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O aumento de 66,83%, de 2018 para 2019, no cadastro de novos pacientes pode ser explicado, em partes, por causa do crescimento da propagação de informação sobre os benefícios da cannabis na saúde e da facilitação do acesso a profissionais especializados em terapias à base de canabinoides, por meio de clínicas — como a Gravital, associações de pais e pacientes e plataformas especializadas, como a Dr. Cannabis, CanteraMed e Indeov.

Cadastro na Anvisa e autorização de importação

Após o paciente obter a prescrição médica para o tratamento com produtos à base de cannabis, o próximo passo é se cadastrar junto à agência reguladora, por meio do formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços do Governo FederalO cadastramento deve ser feito em nome do paciente ou de seu responsável legal. A aprovação do cadastro dependerá da avaliação da Anvisa e será comunicada ao paciente ou responsável legal por meio de autorização emitida pela agência.

Em janeiro deste ano, a Anvisa definiu novos critérios que facilitam o procedimento para a importação de produtos à base de cannabis por pessoa física e para uso individual. Entre eles, a redução dos documentos a serem apresentados, bastando hoje apenas a prescrição médica, além do aumento no prazo de validade das autorizações de importação, de um ano para dois anos, e da redução significativa do prazo de emissão da autorização, que chegou a levar entre 45 e 75 dias, para 10 dias.

Para o cadastramento, é necessário apresentar a prescrição médica, obrigatoriamente, o nome do paciente e do produto, código da condição/doença, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe. Diante de nova regra, o cadastro é válido por dois anos.

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#PraCegoVer: fotografia (em destaque) que mostra as mãos de uma pessoa segurando uma placa que tem o desenho de uma folha de maconha verde em um vaso preto, além da escrita “Libertem a Planta”, e, ao fundo, pessoas e uma grande faixa branca com o texto “Legalize Já”, em verde. Foto: Dave Coutinho | Smoke Buddies.

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Sobre Dave Coutinho

Carioca, Maconheiro, Ativista na Luta pela Legalização da Maconha e outras causas. CEO "faz-tudo" e Co-fundador da Smoke Buddies, um projeto que começou em 2011 e para o qual, desde então, tenho me dedicado exclusivamente.
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