MORO CONTRA LULA

#PraCegoVer: Em destaque, fotomontagem em que temos no lado esquerdo ex-presidente Lula de perfil e na direita Sergio Moro.

Conversas vazadas de Sérgio Moro com o procurador da República Dallagnol mostram que o juiz não tinha imparcialidade necessária para julgar Lula, como explica Dr. André Barros no Fumaça do Bom Direito desta semana: “Basta jogar um pouco de xadrez para saber que você precisa derrubar as peças que estão na frente do Rei. O rei nesse tabuleiro é o Lula, que venceria facilmente Bolsonaro”

Antes de toda essa tecnologia de celulares com vídeos, mensagens e áudios flagrando crimes, as provas diretas desses fatos eram muito raras. Objetivamente, as provas de um crime são diretas ou indiretas. As formas dessas provas podem ser testemunhais, documentais e agora também por meio de vídeos, mensagens e áudios de celulares e computadores em geral.

Quando uma testemunha diz ter visto fulano desferir três tiros na cara de beltrano e este morrer, trata-se de uma prova direta de um crime. Uma prova que sempre foi muito rara. A grande maioria dos crimes é desvendada através de provas indiretas, como quando uma testemunha vê alguém correndo com uma faca na mão perto de outra morta a facadas. Hoje, temos vídeos, mensagens e áudios que gravam um crime com todas as suas circunstâncias. Daí, a única defesa é provar a falsidade das mensagens.

O juiz Sérgio Moro conversava sobre os processos contra o Lula com o órgão de acusação, o procurador da República  Dallagnol. Um juiz não pode ser parcial, ele não pode ter parte. Para ser justo, o juiz precisa julgar com imparcialidade.

O vazamento de mensagens de celulares sem autorização judicial é crime e, o autor, sendo descoberto, deve ser condenado neste crime. Mas as mensagens, que não foram contestadas por seus interlocutores, demonstram que o então juiz Sérgio Moro aconselhava, conversava, discutia decisões de todos os tipos sobre a liberdade de pessoas com o acusador. O juiz atuava como assistente de acusação e o procurador como assistente de condenação. Moro e Dallagnol tramaram a condenação de Lula, isso está demonstrado nas mensagens. São provas irrefutáveis e diretas desses fatos, que não podem ser contestados, exceto com a prova da falsidade das mensagens.

Sobre a Lava Jato, a corrupção, ainda mais no capitalismo periférico brasileiro, é uma regra. Com raríssimas exceções, ninguém acumula mais de 50 milhões trabalhando, em toda obra bilionário de engenharia existe comissão, isso faz parte do negócio. A única forma de esconder essa corrupção endêmica do capitalismo é blindando seus crimes sem investigá-los e se, por algum acidente, alguma coisa vier a público, impedindo sua divulgação através da cumplicidade da mídia de mercado. É evidente que todos os presidentes do Brasil na história sempre souberam disso tudo.

Agora, para criminalizá-los como qualquer pessoa, precisamos demonstrar os fatos através de provas. Lula foi condenado por um triplex que nunca foi registrado em seu nome e a reforma da cozinha de um sítio de um antigo amigo dele. Esses são os fatos provados. Esses fatos, data venia, são fracos, como disse o procurador Dallagnol em troca de mensagens com o juiz Sérgio Moro sobre a denúncia que seria oferecida contra Lula. Mais fracos ainda para condenar a 12 anos de cadeia em regime fechado um Presidente da República. Nunca na história desse país foi condenado criminalmente um Presidente da República.

Para finalizar, basta jogar um pouco de xadrez para saber que você precisa derrubar as peças que estão na frente do Rei. O rei nesse tabuleiro é o Lula, que venceria facilmente Bolsonaro. O xeque-mate disso tudo foi a nomeação do ex-juiz Sérgio Moro para Ministro da Justiça e da Segurança Pública da República Federativa do Brasil.

https://www.youtube.com/watch?v=ZqUSsyy0jKY

#PraCegoVer: Em destaque, fotomontagem em que temos no lado esquerdo ex-presidente Lula de perfil e na direita Sergio Moro.

Sobre André Barros

ANDRÉ BARROS é advogado da Marcha da Maconha, mestre em Ciências Penais, vice-presidente da Comissão de Direitos Sociais e Interlocução Sociopopular da Ordem dos Advogados do Brasil e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
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