México: sentença favorável a paciente obriga governo a regular cannabis medicinal

Fotografia que mostra a inflorescência apical (cola) de um pé de cannabis e, ao fundo, desfocado, parte de outra flor e um ambiente natural. Foto: Rafael Rocha | Smoke Buddies.

Apesar dos órgãos jurisdicionais estarem, na época, com atividades suspensas em decorrência da pandemia, caso foi considerado urgente e a Secretaria de Saúde foi notificada para regular a cannabis medicinal até 9 de setembro. Saiba mais na tradução pela Smoke Buddies

No amparo de revisão 57/2019, a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) proferiu sentença em favor de um menor de idade, ordenando à Secretaria de Saúde do México, entre outros aspectos: “Que cumpra seu dever de criar as regras para o uso de medicamentos com cannabis no prazo de 180 dias úteis”.

Para tais fins, o Gabinete do Procurador Geral da Secretaria de Saúde solicitou ao Comissário Federal para a Proteção contra Riscos Sanitários e ao seu Coordenador Geral Jurídico e Consultivo, a fim de realizar, de forma prioritária e urgente, o trabalho relacionado à harmonização dos regulamentos tendentes ao cumprimento da sentença, com a participação da Subsecretaria de Prevenção e Promoção da Saúde, da Comissão Nacional contra as Dependências, Serviços de Atenção Psiquiátrica e outras áreas substantivas da Secretaria no assunto.

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Suspensão dos termos processuais pela Covid-19

Por meio do Acordo Geral 4/2020, publicado no Diário Oficial da Federação em 20 de março de 2020, sobre medidas de contingência para o fenômeno de saúde pública derivado do vírus SARS-CoV2, causador da doença COVID-19, o Plenário do Conselho do Judiciário Federal (CJF) do México:

  • Considerou o serviço público de administração da justiça uma atividade essencial e, consequentemente, manteve o funcionamento dos órgãos jurisdicionais para atendimento de casos urgentes.
  • Especificou que os trabalhos nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário foram suspensos em sua totalidade a partir de 18 de março e, consequentemente, a partir dessa data, os prazos e termos processuais não seriam executados, com exceção de questões urgentes. O Acordo foi posteriormente alterado para prorrogar a suspensão até 30 de junho, com a mesma exceção.

Acordo do tribunal de conhecimento e expiração do prazo

Apesar de o Plenário do CJF ter determinado que a suspensão dos mandatos vigorasse até 30 de junho, exceto em casos urgentes, em 9 de junho, o tribunal de conhecimento notificou o Secretaria de Saúde da disposição em que considerava, até aquele momento, que o julgamento de Amparo de revisão 57/2019 “se enquadra nos casos de urgência”. Nesse sentido, o prazo de 180 dias úteis para a criação das regras para o uso medicinal da cannabis continua em vigor a partir de 10 de junho de 2020, data em que a notificação do referido acordo entrou em vigor.

Considerando que a sentença foi notificada à Secretaria de Saúde em 30 de setembro de 2019, a data de vencimento aproximada é 9 de setembro de 2020.

Deve-se observar que todas as áreas da Secretaria continuam trabalhando no assunto, para cumprir esta sentença.

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#PraCegoVer: fotografia (de capa) em plano fechado que mostra a inflorescência apical (cola) de um pé de maconha e, ao fundo, desfocado, parte de outra flor e um ambiente natural. Foto: Rafael Rocha | Smoke Buddies.

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