Mercado de cannabis para pets: o Brasil está pronto!

Foto que mostra a cara de um spitz alemão, de pelagem cor caramelo, com a boca aberta e olhos cerrados e um gramado, ao fundo, desfocado. Imagem: Public Domain Pictures.

É seguro dizer que hoje, no Brasil, a única coisa que falta para o registro de um produto medicinal de cannabis para uso veterinário é um player interessado em fazê-lo. Saiba mais no texto de Fabiana Mascarenhas¹, da Cannabiz.law

Epilepsia, câncer e controle de dores crônicas: dentro do receituário médico humano, doenças comuns para o uso de derivados da Cannabis, que ganham força também nas prescrições de pets. Mas, diferentemente do caso dos humanos, em que a regulamentação avança, para o universo veterinário não existe uma regra específica por parte dos órgãos que fiscalizam a medicina veterinária.

Enquanto o cenário de limbo regulatório e/ou legislativo domina o contexto medicinal, os produtos à base de Cannabis para animais, principalmente pets, vêm sendo prescritos em suas mais diversas apresentações, seja em gotas, petiscos comestíveis ou uso tópico.

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Apesar da regulação dos produtos de Cannabis para fins medicinais estar avançando no Brasil, ainda há muitas proibições aplicadas ao uso humano, como as constantes na Portaria n° 344/98. Contudo, as mesmas normas sanitárias que se aplicam ao uso humano, reguladas pela Anvisa, seja de Cannabis medicinal ou de qualquer outro medicamento, não são as mesmas regras e regulações aplicáveis ao nicho veterinário.

Isso por que não está no rol de competências da Anvisa a regulação de medicamentos e/ou produtos veterinários, mas tão somente do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), de acordo com o decreto-lei n° 467/1969. E, ainda, em nada se confundem, se interligam, ou possuem uma relação de codependência as duas entidades.

Quanto ao tão disseminado “limbo regulatório”, sequer é uma realidade. Explicamos:

Temos hoje em vigor no Brasil o PL n° 369/2021, que permite o uso veterinário de produtos industrializados derivados da Cannabis sativa, através da criação de uma categoria de produto veterinário, não característico de medicamento, com clara autorização para importação e uso dos produtos com fins medicinais veterinários em animais.

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Em outras palavras, o que há no mercado de Cannabis para fins de medicina veterinária hoje não é um “limbo jurídico e/ou regulatório”, mas sim uma grande insegurança jurídica trazida pela desinformação.

Desinformação essa que insiste em disseminar a ideia de que as regulações destinadas à produtos medicinais, de Cannabis ou não, para uso veterinário devem seguir/seguem as mesmas premissas legais e regulatórias daquelas instituídas para uso humano. Quando, na verdade, os universos jurídicos, sanitários e regulatórios jamais sem cruzaram, e nem poderiam, visto se tratar de nichos regulados e fiscalizados por entidades distintas e independentes.

Sendo assim, é seguro dizer que hoje, no Brasil, a única coisa que falta para o registro de um produto medicinal de cannabis para uso veterinário é um player interessado em fazê-lo.

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¹Fabiana Mascarenhas – Advogada do Fcmlaw especialista em assessoria jurídica especializada no ecossistema das startups, coordenando projetos da Cannabiz.Law, inovação e empreendedorismo.

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#PraTodosVerem: foto que mostra a cara de um spitz alemão, de pelagem cor caramelo, com a boca aberta e olhos cerrados e um gramado, ao fundo, desfocado. Imagem: Public Domain Pictures.

Sobre Cannabiz.law

A Cannabiz.law é uma iniciativa do Fcmlaw que oferece consultoria especializada e descomplicada em diversas frentes no setor de cannabis, desde o direcionamento para o desenvolvimento do seu projeto, com análise de mercado e auxílio na tomada de decisões e definições estratégicas, Gestão de Processos Administrativos na Anvisa para registro de Produtos à base de Cannabis, Estruturação Societária voltada para objetivos sociais no ecossistema de Cannabis, até o trato direto com a Anvisa.
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