Maconha: Existe um mercado brasileiro rentável para ela?

Fotografia da parte da face de um manifestante que recebe da mão de outra pessoa a pintura de uma folha de maconha na cor verde que é feita com um pincel fino de cabo amarelo. Literatura. STF

Nos mercados onde a erva é liberada nas terra do Tio Sam, e mesmo em nosso vizinho uruguaio, vemos que as possibilidades de mercado quando pensamos na maconha são infinitas e bem lucrativas. Mas afinal, como seria aqui no Brasil? Descubra no texto de Emmanuelle Rosa para o Brasil Post.

A cannabis sativa, popularmente denominada maconha, é sabidamente a substância ilícita de maior utilização mundial. O jornal britânico The Economist estipulou em fevereiro de 2016, existirem na atualidade aproximadamente 250 milhões de indivíduos utilizando habitualmente a maconha de forma ilegal em torno do mundo.

Em decorrência da exorbitante quantidade de usuários, bem como da recente legalização da substância em diversos países, a política de “guerra às drogas” mostrou-se ineficaz, gerando maior gasto em policiamento e sistemas carcerários diante de uma mínima efetividade na redução do tráfico e do consumo. A legislação brasileira, entre tantas outras, contribui para o expressivo montante mundial de indivíduos na ilegalidade, estabelecendo ser proibido em todo o território nacional “o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas” (Art. 2o da Lei de Drogas, n. 11.343/06). Surge então, a problemática de quais seriam os reflexos de uma conduta contrária, na qual o uso da maconha seria descriminalizado no Brasil.

Nesse contexto, a requerimento do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) em abril de 2016, foi realizado pela Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados um estudo acerca do Impacto Econômico da Legalização da Cannabis no Brasil. Através do estudo, que resultou em um documento de 40 páginas, estipulou-se que no Brasil, o término da proibição do uso da maconha renderia anualmente a quantia de 5,69 bilhões de reais, podendo alcançar até a quantia de 6,68 bilhões de reais, caso considerado o crescimento da prevalência mensal do uso de maconha pós-legalização.

Para obtenção do resultado, os consultores legislativos Adriano da Nóbrega Silva, Pedro Garrido da Costa Lima e Luciana da Silva Teixeira (coordenadora), utilizaram os parâmetros da recente regulamentação da maconha para fins recreativos no país vizinho Uruguai, no qual a expectativa de venda do grama de maconha em farmácias credenciadas é de U$1,20, sendo limitada a compra de até 40 gramas por mês.

De tal modo, cada usuário, devidamente cadastrado no Ministério da Saúde, caso utilizasse a cota máxima concedida, despenderia cerca de U$48,00 mensalmente e U$576,00 anualmente. Aplicando uma taxa de câmbio de aproximadamente R$3,60 o dólar, cada usuário no Brasil despenderia o valor de R$2.073,60 por ano. Se considerada a estimativa de que no território brasileiro 2.744.712 pessoas fazem uso da erva mensalmente, atinge-se o valor de R$5,69 bilhões anuais.

Para o fornecimento legal do produto, as empresas credenciadas, em observância às mesmas tributações de impostos e alíquotas incidentes aos cigarros de tabaco, estariam sujeitas a cinco tributos federais (IRPJ, CSLL, Cofins, Contribuição para os Programas PIS/Pasep e IPI) e a um tributo estadual (ICMS). Ressalta-se que em um cenário de legalização, os tributos, bem como os preços, não poderão se iniciar em altos índices, caso contrário, poderia haver estímulo ao mercado ilegal.

Ainda que o valor de R$5,69 bilhões seja expressivo, a arrecadação tributária da maconha no Brasil corresponderia, de acordo com os cálculos do estudo, apenas 40% das receitas de bebidas alcoólicas e 60% das receitas de tabaco, tendo estas atingindo respectivamente R$16,1 e R$9,8 bilhões no ano de 2014. Adverte-se, contudo, ser o valor além de inexato, subestimado, por não computar usuários de consumo esporádico ao longo do ano, nem fatores como o contínuo e crescente número de usuários ou o lucro derivado de outros produtos, como o mercado de comestíveis ou de medicamentos com o princípio ativo de canabidiol.

A consultora legislativa e coordenadora do estudo Luciana da Silva Teixeira, cautelosamente ressalta existirem outras questões envolvidas no impacto social não abordadas pelo estudo, tais como as reações comportamentais diante de uma eventual legalização da maconha. Não se deve, portanto, confundir-se a legalização com o incentivo ao uso.

Apesar da imprevisibilidade de reflexos comportamentais na sociedade, a pesquisa corrobora a certeza de impactos benéficos na economia nacional resultantes do término da proibição. Além da conclusiva de ser a arrecadação tributária o principal proveito, o estudo abrange os impactos sobre os gastos públicos, interferindo a legalização também na redução de despesas com o sistema prisional, com tratamentos de saúde associados a transtornos mentais e comportamentais e ainda, na redução de despesas jurídico-processuais, desafogando em consequência o sistema judiciário (bem como prisional e policial) para demandas efetivamente prejudiciais à coletividade.

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