Liminar para cultivo de maconha com fins terapêuticos é confirmada no Paraná

Fotomontagem que mostra uma folha de maconha (cannabis) com efeito de luz em sua base, junto a um martelo de juiz e sua base.

Mulher portadora de fibromialgia pode plantar e extrair o óleo sem sofrer coerção policial ou sanções penais; salvo-conduto foi concedido em julho. As informações são da ConJur

Com base no direito à saúde, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná autorizou uma mulher com fibromialgia a cultivar cannabis em sua casa, para uso medicinal.

A permissão já havia sido concedida no último mês de julho por meio de liminar. Agora, a decisão foi confirmada pelo colegiado. A autora poderá cultivar e extrair o óleo da planta em casa sem sofrer apreensões policiais ou sanções penais.

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A fibromialgia é uma síndrome reumatológica que causa dor e fraqueza muscular generalizada. Após tentativas frustradas de tratamento com diversos medicamentos, houve recomendação médica para o uso da cannabis.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a importação da planta, mas a paciente afirmou que não teria condições de arcar com o alto custo. Representada pelo advogado Murilo Meneguello Nicolau, ela pediu salvo-conduto para o cultivo.

Fundamentação

O juiz relator Ademar Sternaldt ressaltou que as “propriedades terapêuticas do canabidiol vêm sendo exaustivamente comprovadas nos últimos anos”.

Ele também lembrou que a Anvisa já aprovou o uso de cannabis em certos medicamentos e reduziu a burocracia para a importação excepcional, mas ainda não regulamentou o cultivo domiciliar. “Referida lacuna na regulamentação acaba se tornando um obstáculo”, indicou.

De acordo com o magistrado, “não se pode obstar o tratamento que se mostrou mais eficiente para amenizar sofrimento físico e psicológico da paciente, ante a supremacia do interesse à vida”.

Sternaldt ainda destacou que a melhora do quadro da paciente a partir do tratamento com canabidiol reduz as chances de ela precisar de atendimento no SUS, o que sobrecarregaria ainda mais a saúde pública.

Por fim, ele citou decisões semelhantes do próprio TJPR, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O processo tramita sob segredo de Justiça.

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#PraTodosVerem: fotomontagem que mostra uma folha de maconha com efeito de luz e, ao lado, um martelo de juiz e sua base.

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