Lei que previne uso de drogas em universidades públicas estaduais é promulgada na PB
A lei estabelece que sejam promovidas, durante a primeira semana de aula e após o período de matrículas, atividades educativas, abertas a alunos e comunidade, para prevenir o uso de drogas ilícitas. Com informações do G1
A Assembleia Legislativa da Paraíba promulgou uma lei que previne o uso de drogas em universidades públicas estaduais da Paraíba. O projeto de lei havia sido vetado pelo governador João Azevêdo (sem partido) no mês de outubro. A promulgação por sanção tácita foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (19).
A lei é de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB) e diz que as universidades estaduais devem criar órgãos colegiados, compostos por servidores, docentes e discentes da instituição para discutir e implementar programas de prevenção do uso de drogas ilícitas em todo o campus universitário.
Leia: Projeto estabelece medidas de prevenção ao uso de drogas em universidades do MS
Ainda de acordo com o projeto, devem ser promovidas durante a primeira semana de aula e após o período de matrículas, atividades educativas, abertas aos alunos e à comunidade, para prevenir o uso destas substâncias. Além de que durante toda semana é preciso disponibilizar orientações sobre os riscos associados ao consumo de drogas.
Quando o projeto de lei foi vetado, João Azevêdo relatou que a proposta da deputada era inconstitucional e que a Universidade Estadual da Paraíba já dispõe de projetos de extensão e realiza junto aos alunos de escolas públicas orientações sobre os danos do uso contínuo de drogas lícitas e ilícitas.
O Governador afirmou também que a UEPB já tem atendimento psicológico gratuito. Na sua justificativa ainda ressalta a publicação da portaria no ano de 2018 que proíbe o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas dentro da universidade.
Apesar do veto, a lei retornou para a ALPB e foi promulgada e entra em vigor no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
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