Lei do Tocantins que cria cadastro de usuários de drogas é questionada no STF

Foto que mostra a boca e mão de uma pessoa que segura um baseado aceso. Imagem: Amritanshu Sikdar | Unsplash.

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, a lista se assemelha a um cadastro de antecedentes e não confere direito de defesa aos incluídos. Com informações do Notícias STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6561, contra a Lei estadual 3.528/2019 do Tocantins, que cria o Cadastro Estadual de Usuários e Dependentes de Drogas. O relator é o ministro Edson Fachin, que já incluiu a análise da medida cautelar solicitada na ação nos julgamentos do Plenário Virtual que se iniciam no próximo dia 2/10.

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De acordo com a norma, a lista destinada ao uso da Secretaria Estadual de Saúde deverá conter o nome do usuário ou dependente, a droga apontada no registro de ocorrência policial ou em outra fonte de informação oficial, a forma pela qual o usuário ou dependente adquiriu a droga e outras informações de caráter reservado, visando preservar a intimidade do cadastrado. Segundo o texto, o objetivo do cadastro é libertar o usuário do vício das drogas.

Para Augusto Aras, a lei ofende a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal, ao permitir que os usuários do estado tenham tratamento diferente dos demais do restante do país. A seu ver, a lista se assemelha a um cadastro de antecedentes e não confere direito de defesa aos incluídos na relação nem garante a submissão do procedimento ao Judiciário.

O procurador-geral sustenta que a norma não explicita de que forma o cadastro não será utilizado para outro fim que não o de libertar as pessoas do vício. Argumenta, ainda, que o objetivo da lista é tornar conhecidas, no meio policial, as pessoas que já foram detidas com drogas, o que poderá trazer mais exclusão e estigmatização.

 

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