Justiça obriga plano de saúde da Polícia Militar de SP a fornecer óleo de cannabis

Fotografia, em visão aérea, de um frasco de tampa amarela e rótulo preto deitado sobre uma superfície rosa-claro lisa e junto a duas folhas de cannabis. Foto: Alesia Kozik | Pexels.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a um policial ambiental aposentado o direito de receber medicamento à base de delta-8-THC da Associação Policial de Assistência à Saúde do Vale do Ribeira

Mais uma conquista muito importante para os pacientes de cannabis aconteceu na última semana. Em decisão inédita no país, a 1ª Vara Cível de Itapetininga/SP concedeu ao policial ambiental aposentado Pedro Carlos Teixeira, 55, o direito de receber seus medicamentos à base de cannabis pagos pelo plano de saúde da própria polícia, a Associação Policial de Assistência à Saúde (APAS) do Vale do Ribeira.

Pedro é diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica e optou pelo tratamento com cannabis medicinal para conter os sintomas e o avanço da doença, que começou há dois anos. O policial aposentado é paciente da Amabis Assessoria Canábica, que o apoiou durante todo o processo de judicialização junto ao médico parceiro Dr. Bruno Paladini. O advogado responsável pela causa é o Dr. Diogo Maciel e os medicamentos concedidos são da Pangaia CBD.

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“Assim, concedo a tutela de urgência para determinar à requerida Associação Policial de Assistência à Saúde (APAS) do Vale do Ribeira a fornecer no prazo de 5 (cinco) dias a medicação, qual seja, Pangaia Óleo CBD Full Spectrum Delta-8 2.000 mg 30 ml, 24 frascos ao ano, pelo período de 2 anos, conforme relatório médico, ou enquanto durar o tratamento, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a hipótese de descumprimento”, diz trecho da decisão.

Além de ser a segunda judicialização seguida com cessão de delta-8-THC a um paciente da Amabis, este caso é extremamente importante por ser o primeiro dentro de uma instituição de saúde policial no Brasil. Sendo assim, a decisão judicial abre precedentes para outros casos e para que a classe policial possa garantir seus direitos de tratamentos à base de maconha dentro da própria polícia.

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Outro fator que agrega importância a essa decisão é que ela aconteceu apesar da decisão do “rol taxativo da ANS”, aprovado recentemente pela Segunda Seção do STJ. A vitória de Pedro contra um plano de saúde confirma que o direito à saúde ainda está sendo respeitado por juízes que entendem sua urgência.

“Estamos celebrando muito essa conquista aqui na Amabis, tanto pelo paciente Pedro e sua família quanto por todas as portas que essa decisão abre. A polícia sempre foi vista como ‘inimiga da maconha’ e, agora, conseguimos abrir uma pequena porta nesse espaço para mostrar que a medicina do futuro é para todo mundo, inclusive para a polícia”, comemora Hugo Ruax, fundador e diretor da Amabis.

“As medicações à base de cannabis são uma gota de esperança para portadores de doenças crônicas, em especial as neurodegenerativas, como a própria ELA, mas também doença de Parkinson, doença de Alzheimer e tanta outras. Fico muito feliz de ver que o judiciário também enxerga dessa forma e que podemos juntos promover uma melhora na qualidade de vida dos portadores dessas patologias”, diz Dr. Bruno Paladini. “Acredito que, além da garantia do direito à saúde do paciente, essa decisão também quebra paradigmas junto à própria polícia do estado de São Paulo, de agora em diante espero que a corporação veja os pacientes de cannabis de outra forma”.

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#PraTodosVerem: fotografia, em visão aérea, de um frasco de tampa amarela e rótulo preto deitado sobre uma superfície rosa-claro lisa e junto a duas folhas de maconha. Foto: Alesia Kozik | Pexels.

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