Justiça obriga plano de saúde a fornecer canabidiol para menina epilética em São Vicente (SP)

Fotografia, em vista aérea, mostra uma folha de maconha junto a um frasco âmbar com tampa preta em uma superfície azul-claro lisa. Foto: Pexels | Alesia Kozik.

Juiz da 3ª Vara Cível da cidade determinou que a empresa forneça o produto à base de canabidiol para a garota, que tem paralisia cerebral e epilepsia. As informações são do G1

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde forneça remédio à base de canabidiol (CBD) para uma menina de três anos que sofre com epilepsia e tem cerca de seis convulsões por dia em São Vicente, no litoral paulista. A pequena Maria Luísa Milan Barcelos usa o produto para amenizar crises diárias, como explica a mãe da menina, Talita Soave Milan Barcelos.

“Para a gente foi um alívio enorme, [o remédio] fez muita diferença, é muito nítido, a qualidade de vida melhora bastante”, descreveu a mãe ao G1 nesta quarta-feira (4).

 

 

 

 

A menina, que nasceu com uma cardiopatia, teve uma série de complicações e chegou a sofrer um AVC. Como sequela, ela tem epilepsia e paralisia cerebral, o que fez com que ela passasse a ter diversas convulsões, uma média de seis por dia. Um pediatra neonatologista e uma neuropediatra receitaram a substância feita à base de canabidiol para controlar as crises, o que auxiliou a criança, diminuindo as crises em cerca de três por dia.

Apesar do resultado positivo, a medicação custa R$ 4.789,90 por mês. Talita procurou o plano e, segundo a defesa, eles teriam negado o tratamento, alegando que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Ela decidiu procurar a Justiça e, na última semana, o juiz da 3ª Vara Cível de São Vicente determinou que o plano de saúde forneça o produto à base de canabidiol. O magistrado concedeu a tutela de urgência antecipada, atendendo ao pedido do advogado da criança. Deste modo, as rés têm cinco dias para providenciar o medicamento sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Para o juiz, que analisou o caso, “as doenças de que padece a autora constam da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS), e estão, por isso, aparentemente cobertas pelo plano de saúde contratado”. Com isso, foi determinado que seja providenciado o canabidiol 200 mg/ml, na dose de 1 ml de 12h em 12h, ao longo do tratamento domiciliar.

O plano de saúde SulAmérica, procurado pelo G1, informou que não comenta processos judiciais em andamento. A administradora do plano, Qualicorp, disse em nota que não vai comentar sobre o caso.

Histórico

Para a mãe da menina, essa decisão representa alívio e uma nova perspectiva para Maria Luísa. Ela nasceu com cardiopatia congênita, que é uma malformação cardíaca que ocorre durante o desenvolvimento do coração do feto no útero. Ela procurou o médico quando a menina tinha 4 meses já que, antes, não havia percebido que ela poderia ter alguma condição.

Com 7 meses de vida ela foi submetida à plastia de válvula mitral, uma cirurgia que tem como objetivo conservar ao máximo a estrutura original, reparando o que for necessário da válvula. Entretanto houve uma série de complicações e, após 10 dias, ela precisou colocar uma prótese valvar. A menina ficou sedada por mais de 10 dias e seu quadro evoluiu para acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI).

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A mãe explica que esse AVC causou uma série de sequelas na filha, e que, neste período, os médicos chegaram a alegar que ela tinha 1% de chance de sobreviver. “A probabilidade dela morrer era enorme. Graças a Deus ela fez uma cirurgia e deu certo. Ela não morreu por que Deus não deixou”, descreveu a mãe. Apesar disso, ela teve uma série de sequelas.

A criança apresenta epilepsia focal estrutural grave, paralisia cerebral e transtornos específicos da fala e da linguagem. Ao longo desses três anos, a menina fez uso de diversas medicações antiepiléticas sem melhora nas crises, até receber a receita para tomar a medicação com base de canabidiol. As crises, que aconteciam cerca de seis vezes ao dia, diminuíram para três, além de serem menos duradouras.

“As crises duravam até um minuto e logo que ela tinha apagava, dormia. Hoje ela já não tem, é raro ela ter essa convulsão maior”, explica. Ela finaliza informando que a decisão da Justiça foi muito importante. “É um alívio, você vê uma luz no fim do túnel para a criança ter uma vida razoável, qualidade de vida”, ressalta Talita.

O advogado que representou a família, Fabricio Posocco, informou que a necessidade do tratamento não foi da vontade do paciente ou de seus pais, mas baseada em uma indicação médica que visa garantir a integridade física, a saúde e a própria vida da menina.

“Nenhum dos medicamentos tem um resultado tão bom quanto esse. Fizemos um pedido, com os laudos específicos informando a necessidade da menina e que outros tratamentos já haviam sido tentados. O juiz reconheceu nossa argumentação e concedeu a liminar”, disse. O advogado esclarece que ainda existe possibilidade de recurso.

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#PraTodosVerem: fotografia, em vista aérea, mostra uma folha de maconha junto a um frasco âmbar com tampa preta em uma superfície azul-claro lisa. Foto: Pexels | Alesia Kozik.

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