Justiça obriga governo de SP a fornecer canabidiol a paciente epilética

Fotografia de um frasco conta-gotas, com tampa de cores branca e dourada e vidro transparente, contendo óleo, próximo a alguns vestígios de cannabis, em uma superfície branca que se mistura ao fundo.

Segundo o desembargador relator do recurso, ainda que se trate de medicamento não padronizado ou de alto custo, é obrigação solidária do Município, do Estado e da União fornecê-lo ao cidadão. As informações são do TJSP

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado forneça a uma mulher medicamento à base de canabidiol, pelo período de um ano. De acordo com os autos, a autora da ação, incapaz e interditada, sofre de uma síndrome neurológica grave e de epilepsia, apresentando convulsões de difícil controle por meio de remédio convencional. Por isso, seu médico prescreveu medicamento à base de canabidiol, medicação importada que a paciente não tem condições de custear.

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O relator do recurso, desembargador Spoladore Dominguez, destacou que a substância deixou de ser proibida e passou a ser controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que definiu critérios e procedimentos para importação do produto por pessoa física para tratamento de saúde, mediante indicação médica. A autora juntou aos autos autorização obtida junto à agência para importar a medicação. “Diante da autorização particular para importação excepcional de produto à base de canabidiol, revela-se possível o fornecimento do item”, afirmou o magistrado.

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Spoladore Dominguez ressaltou que, “ainda que se trate de medicamentos e insumos não padronizados ou de alto custo, é obrigação solidária do Município, do Estado e da União fornecê-los ao cidadão” e que o direito constitucional à saúde “possui aplicabilidade imediata, devendo a ele ser atribuída máxima eficácia e efetividade”.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.

Apelação nº 1006341-03.2020.8.26.0009.

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