Justiça de SP autoriza mulher a cultivar maconha para tratamento de saúde

Fotografia que mostra as inflorescências, com pistilos brancos e laranjas, de várias plantas de maconha (cannabis), com foco em uma delas, no lado esquerdo do primeiro plano. Foto: Dave Coutinho | Smoke Buddies.

Paciente teve melhora de sintomas de fibromialgia, artrose e doença de Crohn com uso terapêutico da cannabis. As informações são do Jota

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu um salvo-conduto de um ano para que uma mulher plante oito pés de maconha em casa até que ela consiga custeio estatal para o medicamento Clarify Hemp (50 mg), óleo de cannabis rico em canabidiol, que a planta substituiu. A mulher é portadora da doença de Crohn, fibromialgia e artrose nos quadris. Depois de vários tratamentos para controlar e amenizar as dores, sem os efeitos esperados ou de valor inacessível, ela teve melhora significativa com o uso terapêutico da Cannabis sativa.

“A questão da autorização para cultivo domiciliar da planta para fins medicinais, ainda sem perspectiva de solução definitiva, não pode obstar o tratamento que se mostrou mais eficaz para amenizar sofrimento físico e psicológico da paciente, ante a supremacia do interesse à vida”, afirmou a desembargadora Ely Amioka, relatora do caso no tribunal.

 

 

 

Desta forma, as polícias Federal, Civil e Militar e Guarda Municipal ficam impedidas de prender a paciente, apreender as plantas ou destruí-las. O salvo-conduto não impede a responsabilização criminal em caso de desvio de função do uso do plantio. A relatora foi acompanhada pelos desembargadores Marco Antônio Cogan e Maurício Valala.

Para a desembargadora, no contexto vivenciado pela mulher aplica-se, em caráter excepcional, o princípio da proporcionalidade, para evitar que sejam imputados ilícitos penais à paciente, “que busca tão somente viabilizar seu tratamento médico, em prestígio à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, de forma a atenuar o seu intenso sofrimento”. O pedido não apontou a quantidade necessária, mas a relatora entendeu que a concessão não poderia ser ilimitada.

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A decisão da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJSP estabelece que as plantas devem ser usadas apenas ao tratamento de saúde, vedado o fornecimento a outras pessoas. O médico que a acompanha prescreveu Clarify Hemp (50 mg), um óleo de cannabis rico em canabidiol, com posologia de oito cápsulas por dia. Porém, pelo custo alto do medicamento, a paciente tem procurado alternativas, como o plantio da cannabis e extração por conta própria do composto medicinal.

Em razão da doença de Crohn, síndrome crônica que afeta o sistema digestivo, por exemplo, ela sofria com constantes diarreias, chegando a ir de 10 a 20 vezes ao banheiro por dia, o que também prejudicava a absorção de remédios pelo seu organismo. Além disso, ela também sofria com outras complicações, como dores abdominais, atividade perianal fora do normal e formação de fístulas e abscessos na região que resultaram em cinco cirurgias entre fevereiro de 2015 e junho de 2016 para retirada das fístulas.

Ela tem a doença diagnosticada desde 2010. Já a fibromialgia, identificada mais recentemente, provoca dores em diferentes partes do corpo, especialmente tendões e articulações. Essas condições provocaram, inclusive, pedido médico de afastamento definitivo do trabalho e aposentadoria da mulher.

Ela, então, começou a fazer uso da maconha por conta própria em 2014 e notou melhora dos sintomas. Mas parou com o tratamento diante da não aceitação da família do uso da planta. Mais à frente, os médicos passaram a receitar o medicamento à base de canabidiol. Agora, até julho de 2022 ela tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o produto. Entretanto, o óleo tem o custo de U$ 184,99.

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A Defensoria Pública de São Paulo, que impetrou o habeas corpus preventivo, afirma que o médico “recomenda que a paciente consuma a cannabis na forma de alta concentração, pois, por conta de suas dificuldades intestinais, a diluição do extrato em óleo (que é a forma mais comum de apresentação do medicamento) seria de difícil absorção. E o medicamento elaborado com altas concentrações é mais facilmente acessado pelo autocultivo”.

Além disso, defendeu que “com o deferimento do pedido de cultivo caseiro, por este E. Tribunal, será possível realizar os testes laboratoriais para verificação da precisa qualidade e quantidade de canabinoides, pois, devido à origem caseira, não é possível fazer análises laboratoriais no produto atualmente”.

A Anvisa regulamentou, em dezembro de 2019, os procedimentos para a concessão de autorização sanitária para a fabricação e a importação dos produtos de cannabis para fins medicinais, bem como estabeleceu requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização. No entanto, a agência vedou o cultivo.

“Referida lacuna na regulamentação acaba se tornando um obstáculo para que a paciente inicie o cultivo de cannabis em sua residência, para fins medicinais, na medida em que lhe poderiam ser imputadas as sanções penais previstas na Lei nº 11.343/06”, aponta a desembargadora Ely Amioka, lembrando que a mesma lei autoriza o plantio e cultura da planta para tratamento de saúde, bem como o Conselho Federal de Medicina o fez em 2014.

Para a relatora, então, o ordenamento jurídico infraconstitucional tem caminhado no sentido de maior abrandamento das normas proibitivas sobre o uso medicinal da cannabis. “Referidas mudanças são esperadas, uma vez que a legislação que garante e regula o direito à saúde deve sofrer constantes atualizações com o fim de acompanhar os avanços tecnológicos e medicinais, permitindo, assim, o efetivo acesso ao direito à saúde do cidadão”.

A ação tramita com o número 2225590-63.2020.8.26.0000.

Outros casos

No ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu autorização ao pai de um menino de 12 anos que sofre da síndrome de Dravet, que causa epilepsia refratária e autismo severo para que faça o plantio e o cultivo da planta, a fim de extrair seu óleo. A erva deve ser cultivada em quantidade estritamente necessária para dar continuidade ao tratamento, exclusivamente em casa e sem fornecimento do produto a terceiro.

O juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara da Justiça Federal, deferiu o pedido de uma mulher que sofre há 25 anos de epilepsia refratária e autorizou o plantio individual de maconha para fins medicinais. Em outro caso que chegou ao TJSP, a Corte também concedeu salvo-conduto para que os pais de uma mulher portadora de epilepsia possam plantar maconha em casa com finalidade medicinal e destinada exclusivamente ao tratamento da filha.

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#PraCegoVer: em destaque, fotografia que mostra as inflorescências, com pistilos brancos e laranjas, de várias plantas de maconha, com foco em uma delas, no lado esquerdo do primeiro plano. Foto: Dave Coutinho | Smoke Buddies.

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