Justiça de SP autoriza cultivo de cannabis para tratamento de epilepsia

Fotografia em vista superior do top bud de uma planta de maconha (cannabis), com pistilos alaranjados e creme, em foco, e, ao fundo, outros buds e partes da planta. Foto: Dave Coutinho | Smoke Buddies. cursos

Salvo-conduto foi dado a pais de uma mulher epilética para que possam cultivar cannabis em casa sem o risco de serem enquadrados na Lei de Drogas. As informações são d’A Tribuna

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu salvo-conduto para que os pais de uma mulher portadora de epilepsia possam cultivar maconha em casa sem o risco de serem enquadrados na Lei de Drogas. A finalidade do plantio é a produção artesanal de medicamento destinado ao tratamento da filha.

A decisão do colegiado foi por dois votos a um. Inicialmente, os pais haviam impetrado habeas corpus (HC) com esta finalidade em primeira instância. Porém, o juiz que apreciou o pedido, além de negá-lo, determinou a imediata cessação do cultivo de maconha e da produção do remédio, sob pena de os requerentes serem presos.

Os pais da paciente interpuseram recurso em sentido estrito no TJ-SP. Eles disseram que tomaram conhecimento da eficácia do óleo de Cannabis sativa (maconha) no tratamento das crises epilépticas, sendo receitado à filha o medicamento Real Scientific Hemp Oil (RSHO). O tratamento com este remédio tem custo mensal de cerca de R$ 5,5 mil.

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Sem recursos para a aquisição do medicamento, os responsáveis pela portadora de epilepsia ajuizaram ação contra a Fazenda Pública para que ela arcasse com os custos do tratamento. O Poder Público foi condenado a fornecer gratuitamente o remédio, mas cumpriu a decisão judicial apenas em duas ocasiões.

Prejudicada a sequência do tratamento, os pais pesquisaram como produzir em casa o óleo da Cannabis sativa. Os resultados obtidos foram ótimos, segundo relatórios médicos. Para regularizar a situação, eles impetraram habeas corpus preventivo para continuar a produção artesanal do canabidiol — princípio ativo da maconha.

Sem sucesso em primeira instância, os pais da paciente conseguiram o que pretendiam no TJ-SP. “Restou plenamente demonstrado que a obtenção do salvo-conduto pelos recorrentes tem a finalidade exclusiva de cultivar a Cannabis sativa para fins medicinais, e não o seu uso recreativo ou a negociação com terceiros”, concluiu o colegiado.

Ainda de acordo com a decisão da 15ª Câmara de Direito Criminal, “não se afigura minimamente razoável exigir dos recorrentes que, em razão da omissão estatal, sacrifiquem a saúde de sua filha, suportando a deterioração do seu quadro clínico, sem o tratamento adequado, impondo-lhe inegáveis sofrimentos físicos e psíquicos”.

A análise do TJ-SP foi além da seara penal. Conforme o acórdão (decisão de segundo grau), se houver conflito entre os bens jurídicos tutelados pelos artigos 28 (posse de drogas) e 33 (tráfico) da Lei nº 11.343/06, em contraponto ao direito à saúde e à própria dignidade da pessoa humana, há que prevalecer estes últimos.

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#PraCegoVer: fotografia (de capa) em vista superior da flor de um pé de maconha, com pistilos alaranjados e creme, em foco, e, ao fundo, outras flores e partes da planta. Foto: Dave Coutinho | Smoke Buddies.

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