Justiça de São Paulo reconhece aspecto humanitário e concede prisão domiciliar à gestante presa com 40 g de maconha

O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu liminar solicitada pela OAB e concedeu o benefício de prisão domiciliar à gestante presa por portar 40 gramas de maconha e que deu à luz após ser presa. Para especialista, a decisão abre um importante precedente judicial para mulheres presas em situação semelhante. As informações são do UOL.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu no início da noite desta sexta-feira (16) o benefício da prisão domiciliar a uma mulher que havia sido presa com pouco mais de 40 gramas de maconha e deu à luz já presa.

O caso de Jéssica Monteiro, 24, ficou conhecido porque a jovem teve de passar três dias com o recém-nascido, Henrico, em uma cela de dois metros quadrados do 8º Distrito Policial de São Paulo, no centro. A criança nasceu horas depois de a jovem, presa no último sábado (10), ter sido representada por um advogado na audiência de custódia que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva.

A prisão domiciliar, negada na primeira instância, foi concedida hoje pelo desembargador relator da 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ, Carlos Bueno. Ele deferiu liminar solicitada pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), que, mais cedo, havia feito o pedido por intermédio das comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Direitos Infanto-Juvenis e da Mulher Advogada.

Jéssica deixou a Penitenciária Feminina da Capital pouco depois das 22h desta sexta.

A OAB requereu que Jéssica pudesse responder ao processo em recolhimento domiciliar, próximo ao filho recém-nascido e ao filho mais velho de 3 anos. A entidade se amparou nos artigos 5º, inciso LXVIII, e 227 da Constituição Federal, e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Os dispositivos afirmam que o direito à concessão de habeas corpus é válido “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, além de se valerem das garantias que devem ser asseguradas à criança, ao adolescente e ao jovem. “Ao mesmo tempo que existe a necessidade de punir aquele que comete um crime, é preciso observar alguns direitos humanos essenciais para o convívio em sociedade, especialmente quando a situação envolve uma criança recém-nascida”, informou a OAB, em nota.

O magistrado classificou como “sólidos” os fundamentos apresentados pelas comissões de advogados e declarou-se “convencido ser caso de efetiva soltura da paciente, imediatamente”, já que a presa necessita prestar assistência ao recém-nascido.

O relator definiu ainda que é “impossível ou difícil” o tipo de assistência mencionado no ambiente do presídio e afirmou que cessão da liminar pleiteada tem “amparo legal, jurídico e humanitário”.

Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, Martim Sampaio, a decisão de hoje “abre um importante precedente judicial a mulheres presas e com família, em situação semelhante à de Jéssica”, ou seja, flagradas com pequena quantidade de entorpecente e mães de filhos pequenos.

“Lugar da criança é com a mãe. Deixar um filho desses ao desabrigo e ao relento só o torna uma criança em condições piores e à marginalização”, avaliou. “Lugar de criança pequena não é na cadeia, e não é possível que, em pleno século 21, alguém fique preso em regime fechado por portar 40 gramas de maconha. Essa é a prova de que a atual política de combate às drogas, no sentido de declarar guerra a elas e de promover o encarceramento, não tem funcionado”, concluiu Sampaio.

Entenda o caso
Jéssica foi presa com o marido, Oziel Gomes da Silva, 48, no sábado, pela Polícia Militar (PM). A prisão aconteceu na pensão onde viviam, no Bom Retiro (centro de SP).

Segundo o boletim de ocorrência, ele portava 37 trouxas de maconha e 40 mini-tubos de cocaína, e ela, 27 trouxas de maconha. Ao todo, em maconha, foram apreendidos 96,4 gramas com o casal, além de 8,6 gramas de cocaína com Silva.

Para o juiz Claudio Salvetti D’Angelo, na audiência de custódia no domingo (11), tanto Jéssica quanto o marido não podiam ser soltos, a despeito da quantidade de droga encontrada com eles, porque apresentam “acentuada periculosidade”. A defesa de Jéssica havia alegado que ela é ré primária e tinha bons antecedentes.

Entidades e especialistas em direitos humanos condenaram a decisão judicial que manteve, domingo, a jovem presa.

STF vai julgar prisão domiciliar a presas grávidas
No próximo dia 20, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tem como primeiro item da pauta de discussões o habeas corpus coletivo da Defensoria Pública da União e das defensorias estaduais em que é requerida a concessão de prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas do país que estejam presas preventivamente.

Ajuizado em maio do ano passado e com o ministro Ricardo Lewandowski como relator, o habeas corpus pede que a medida seja aplicada a todas as mulheres que “ostentem a condição de gestantes, puérperas (que pariram nos últimos 45 dias) ou mães com filhos de até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças”.

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