Justiça anula apreensão de cocaína em mangas após entrada ilegal de policiais em galpão

Operação “Chupa essa Manga”, que encontrou 700 kg de droga em frutas, é considerada ilícita após agentes não justificarem entrada no local onde a substância foi apreendida. Informações d’O Dia

Já era noite do dia 30 de setembro do ano passado, quando policiais federais, baseados em “informações de inteligência”, observavam a movimentação num galpão em Itaguaí, na Baixada Fluminense. Os dados que possuíam apontavam que eram traficantes internacionais de drogas. Ao perceberem que viaturas da Polícia Civil se aproximavam, resolveram agir em conjunto. Os agentes descobriram quase uma tonelada de cocaína escondida dentro de mangas, que tiveram seus caroços removidos. A ação foi considerada histórica. Mas, no último dia 30 de março, a Justiça tachou a operação de ilegal, anulou as provas e soltou os presos. O motivo: os agentes não possuíam um mandado para entrar no local.

Leia também: Apreensão de 50 kg de drogas não justifica invasão de domicílio sem autorização

A decisão foi da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que, por maioria, concedeu Habeas Corpus para anular a apreensão, com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori”. A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que o ingresso dos policiais no galpão foi ilegal, pois eles não teriam justificado com provas concretas saber que um crime estava em andamento, antes do ingresso no galpão. E, por essa razão, a apreensão da cocaína foi anulada, pois os agentes teriam apreendido a droga de forma ilícita. A decisão causou revolta no meio policial e dividiu especialistas.

Para o advogado criminalista e professor universitário Gustavo Proença o entendimento da Justiça foi correto. “O mandado é indispensável. Os policiais não justificaram a fundada suspeita de que ocorria um crime no local. O artigo 150 da lei diz que ‘compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade’ é considerado casa, ou seja, tem o mesmo entendimento de domicílio. Não se pode invadir sem mandado ou sem a certeza de que ali ocorre um crime. No caso, ocorria, mas os agentes não provaram que já sabiam disso”, afirmou.

Leia mais: Quando a polícia pode entrar na sua casa?

A desembargadora citou na decisão, ainda, que um engenheiro provou que o cadeado do galpão fora arrombado. Em nota, a Polícia Civil informou que “os criminosos, ao perceberem a proximidade das equipes, abandonaram o local e os cerca de 700 kg de cocaína que foram devidamente apreendidos”.

Procurado, o MPF não informou se pretende recorrer da decisão. A Polícia Federal não se manifestou. No dia da operação, os agentes federais prenderam, em flagrante, os empresários Adriano dos Santos e Vanderson Pérez José, além do funcionário Matheus Henrique dos Santos. Todos tiveram suas prisões preventivas consideradas ilegais e estão em liberdade.

Leia também:

STJ absolve homem detido com 21 quilos de cannabis por invasão ilegal de domicílio

#PraTodosVerem: fotografia mostra várias mangas verdes e vermelhas, preenchendo toda a imagem. Foto: Rob Owen-Wahl / Pixabay.

Deixe seu comentário
Assine a nossa newsletter e receba as melhores matérias diretamente no seu email!