Julgamento sobre prisão em segunda instância faz STF adiar decisão sobre porte de drogas

Fotografia de manifestantes carregando uma faixa preta que traz escrito em branco “Descriminaliza STF”, na Praça dos Três Poderes, e, ao fundo, pode-se ver os prédios do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, palmeiras e um céu amarelado e brilhante de um pôr do sol. Drogas.

Julgamento sobre porte de drogas estava marcado para 6 de novembro, mas tribunal marcou para o dia 7 a retomada do julgamento sobre prisão em segunda instância. Com informações do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28) adiar o julgamento que vai definir se o porte de drogas para consumo próprio é crime ou não.

O julgamento estava marcado para 6 de novembro, mas, nesta segunda, o tribunal marcou para o dia 7 a retomada do julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância.

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Esse julgamento começou em 17 de outubro e até agora sete ministros votaram, portanto, faltam os votos de outros quatro.

Ainda não há data marcada para o julgamento sobre o porte de drogas. O presidente do STF, Dias Toffoli, chegou a receber pedidos de parlamentares e da Presidência da República para adiar o julgamento.

Julgamento sobre porte de drogas

O caso começou a ser julgado em 2015, e três dos 11 ministros do STF já se manifestaram sobre o tema.

Na ocasião, o julgamento foi suspenso porque Teori Zavascki pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Teori morreu em 2017, e o processo ficou com o ministro Alexandre de Moraes, que liberou o caso para julgamento em novembro de 2018.

Os três ministros que já votaram propuseram a descriminalização do consumo de drogas para uso pessoal. Como o caso tem repercussão geral, o que for decidido pelo STF terá efeito em todas as ações que tramitam na Justiça do país.

O relator, ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual é crime punível com penas alternativas “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal”. Pelo voto, não seria crime o porte de nenhuma droga.

Já os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, embora também tenham se manifestado pela inconstitucionalidade do artigo 28, limitaram o voto ao porte de maconha.

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A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

#PraCegoVer: fotografia (de capa) de manifestantes carregando uma faixa preta que traz escrito em branco “Descriminaliza STF”, na Praça dos Três Poderes, e, ao fundo, pode-se ver os prédios do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, palmeiras e um céu amarelado e brilhante de um pôr do sol. Foto: Mídia Ninja.

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