Juíza obriga PM do ES a admitir em concurso candidato que assumiu uso de droga

O candidato foi considerado contraindicado para a vaga por ter utilizado droga no passado. A juíza, ao determinar a reintegração, afirmou que medida afronta o princípio da presunção de inocência porque não existe condenação contra ele. Com informações d’A Gazeta

A Justiça Estadual suspendeu a eliminação de um candidato do concurso de soldados da Polícia Militar do Espírito Santo, que foi desclassificado por ter usado drogas no passado. Cumprindo a determinação judicial, o comandante-geral da PM, coronel Márcio Eugênio Sartório, publicou nesta terça-feira (10) o edital de reintegração do candidato.

A decisão, de caráter liminar, é da juíza Heloísa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O candidato, que foi aprovado nas etapas de prova objetiva, redação, aptidão e testes psicotécnicos, tinha sido eliminado na fase de investigação social. Nessa fase, a Diretoria de Inteligência da Polícia Militar investiga se o participante do concurso possui “idoneidade moral necessária para ser soldado da PM”, conforme explica o edital do certame, publicado em 2018.

O concorrente foi considerado contraindicado para a vaga por ter utilizado entorpecente no passado, quando entrou na faculdade. Foi o próprio candidato que admitiu à banca ter usado pontualmente na época – ele não chegou a ser detido ou responder criminalmente pelo ato. Um dos artigos do edital do concurso afirma que será contraindicado ou não recomendado o concorrente cuja investigação social constatar, no passado ou presente, envolvimento com uso ou tráfico de drogas.

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Em sua defesa, ele afirmou que não é usuário de drogas e que se arrependia por ter usado o entorpecente naquela época. Ainda pontuou que a sua contraindicação é contrária aos princípios da presunção de inocência, já que ele não teve uma condenação criminal pelo ato. O candidato chegou a recorrer na esfera administrativa, mas teve sua eliminação mantida.

A magistrada, ao determinar a reintegração do candidato, afirmou que o ato administrativo que resultou na eliminação “afronta o princípio da presunção de inocência” porque não existe condenação contra ele. Afirmou ainda que o candidato não pode ser penalizado eternamente por um “deslize do passado”.

DEFESA

O advogado Victor Marques, que representa o candidato, contou que pelo menos outros quatro clientes tiveram decisões favoráveis parecidas nesse mesmo concurso. “Não cabe a uma banca de concurso pegar e sentenciar uma pessoa ao que o Estado sequer se incomodou a ponto de criar uma persecução processual, uma investigação ou qualquer coisa do tipo. Por isso, que a maioria dos juízes entende que há uma violação da presunção de inocência”, pontuou o advogado, destacando que todos esses clientes fizeram exames toxicológicos e “estão limpos”.

Com a decisão, o candidato volta para o concurso na etapa de entrega da documentação, uma das últimas antes do ingresso no Curso de Formação de Soldado Combatente. O certame, de 2018, abriu 650 vagas para soldado, tendo como requisito básico o nível médio de escolaridade. A remuneração para a vaga é de R$ 2,7 mil.

OUTRO LADO

Procurada pela reportagem, a Polícia Militar disse que não comentará o caso e ressaltou que apenas cumpre as ordens determinadas pela Justiça.

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